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STJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO ., EXIGÊNCIA NO ATO DA INSCRIÇÃO - DESCABIMENTO, Rel. Paulo Medina

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO .. Relator: Paulo Medina.

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Acórdão

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

CONCESSÃO NO CURSO DO PROCESSO

COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE — EXIGÊNCIA NO ATO DA INSCRIÇÃO - DESCABIMENTO

Recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO .
Tribunal
STJ
Relator
Paulo Medina

Resumo do acórdão

- Trata-se de caso em que os recorrentes, aprovados na 1ª fase do concurso público para provimento de cargos de Professor de Educação Básica II, tiveram sua participação indeferida na prova de títulos em virtude de terem concluído suas graduações em datas posteriores àquela em que se encerraram as inscrições para o certame. - O presente recurso merece prosperar. - É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a exigência de comprovação da escolaridade (diploma ou habilitação legal) tem pertinência com o desempenho da função, e não com a inscrição em concurso para o provimento do cargo, sendo forçoso concluir que somente no ato da posse se faz necessária a comprovação desse requisito. - Em casos semelhantes, foi essa a orientação da Corte: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CONFIGURAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. DIPLOMA OU HABILITAÇÃO LEGAL. EXIGÊNCIA. MOMENTO DA POSSE. SÚMULA 266 DO STJ. Verifica-se a semelhança de bases fático-jurídicas entre o acórdão recorrido e o paradigma, estando configurado o apontado dissídio jurisprudencial. O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido por ocasião da posse e não quando da inscrição no respectivo concurso público. Súmula 266 do STJ. Agravo regimental a que se nega provimento."(AGA 504.130/MG, Rel. Min. Paulo Medina, DJU de 15/09/2003). "ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIPLOMA OU HABILITAÇÃO LEGAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DA INSCRIÇÃO. ILEGALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 266/STJ. PRECEDENTES. I - Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, cristalizado no enunciado da Súmula 266/STJ, o diploma ou a habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse, e não na inscrição para o concurso público. Precedentes. II - Agravo interno desprovido."(AROMS 16.049/RS, Rel. Min. Gilson Dipp, DJU de 04/08/2003). "ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. PRÁTICA FORENSE. EFETIVO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA POR DOIS ANOS OU DE CARGO PARA O QUAL SE EXIJA DIPLOMA DE BACHAREL EM DIREITO. COMPROVAÇÃO. ATO DA POSSE. SÚMULA 266 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Segundo o entendimento pretoriano dominante, a prática forense, traduzida no efetivo exercício da advocacia por dois anos ou de cargo para o qual se exija diploma de Bacharel em Direito, é exigência legítima para ingresso na magistratura, cuja comprovação deve ser exigida no ato da posse e não por ocasião das inscrições. Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso em mandado de segurança provido."(ROMS 15.221/RR, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 17/02/2003). "ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CERTIFICADO DO CURSO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E REGISTRO PROFISSIONAL NO RESPECTIVO CONSELHO. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INSCRIÇÃO. ILEGALIDADE. A exigência de comprovação da escolaridade (diploma ou habilitação legal) tem pertinência com o desempenho da função, não com a inscrição em concurso para o provimento do cargo, sendo, pois, forçoso concluir que somente no ato da posse a comprovação desse requisito se faz necessária. (Precedentes). Recurso provido."(RMS 12.763/TO, de minha relatoria, DJU de 07/10/2002). "RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA EM 1º LUGAR. NEGADA A POSSE POR FALTA DE REGISTRO NO CONSELHO NO ATO DA INSCRIÇÃO. EDITAL. SATISFEITA TAL EXIGÊNCIA ANTES MESMO DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS. Conforme precedentes desta Corte, "...O princípio constitucional que assegura a li vre acessibilidade aos cargos públicos pela via legítima do concurso público, desde que preenchidos os requisitos inscritos em lei, deve ser concebido sem restrições de caráter formal, dando-se prevalência aos seus fins teleológicos." Assim, a exigência da inscrição no Conselho Regional de Psicologia, prevista no Edital para o momento da inscrição, deve ser analisada sob um prisma lógico. Tendo a impetrante cumprido tal formalidade, antes mesmo da realização das provas do respectivo certame, e nele obtido a 1ª colocação, é de se lhe garantir a posse. Recurso provido."(RMS 3.640/SP, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJU de 20/09/1999). "ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. BANCO CENTRAL DO BRASIL. EXIGÊNCIA DE CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR NO ATO DA INSCRIÇÃO. ILEGALIDADE. 1. A exigência de critérios discriminatórios em edital de concurso deve ser feita precipuamente sob o prisma da lógica, bastando verificar se a diferenciação possui uma justificativa racional e necessária, ou se resulta

Ementa

A exigência de comprovação da escolaridade (diploma ou habilitação legal) tem pertinência com o desempenho da função, não com a inscrição em concurso para o provimento do cargo, sendo, pois, forçoso concluir que somente no ato da posse a comprovação desse requisito se faz necessária.