ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
CONCESSÃO NO CURSO DO PROCESSO
REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL — INC. 1 DO § 1º DO ART. 303 APROVADO PELO DECRETO 3.048 DE 06-05-1999 - ALTERA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
DECRETO Nº 5.254 DE 27 DE OUTUBRO DE 2004 Dá nova redação ao inciso I do § 1º do art. 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - vinte e nove Juntas de Recursos, com a competência para julgar, em primeira instância, os recursos interpostos contra as decisões prolatadas pelos órgãos regionais do Instituto Nacional do Seguro Social, em matéria de interesse de seus beneficiários;" (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Amir Lando
