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Apelação Cível 2002.001.17840, PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - FIXAÇÃO DO VALOR - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 1998, Rel. Álvaro Mayrink

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Apelação Cível 2002.001.17840. Relator: Álvaro Mayrink.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

DANOS MORAL E MATERIAL

Em revisão editorial

68. SERVIDOR PÚBLICO — PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - FIXAÇÃO DO VALOR - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 1998

Recurso
Apelação Cível 2002.001.17840
Tribunal
Relator
Álvaro Mayrink

Ementa

SÚMULA Nº 68 SERVIDOR PÚBLICO - PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - FIXAÇÃO DO VALOR - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 1998 "A fixação do benefício da pensão por morte será igual ao valor dos proventos do servidor em atividade na data do seu falecimento, conforme disposto na Emenda Constitucional nº 20/98, que modificou a redação do art. 40, par. 7º, Constituição da República, observado o disposto no par. 3º." REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº 2003.018.00002 na Apelação Cível nº 2002.001.17840 Julgamento em 29/09/2003 Votação: unânime Relator: Álvaro Mayrink da Costa Registro de Acórdão em 06/11/2003 - fls. 6744/6747 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2004. Ano LVI. Nº 673