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INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS - PODERES DO JUIZ NA DIREÇÃO DO PROCESSO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

DANOS MORAL E MATERIAL

Em revisão editorial

71. PROCESSO PENAL — INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS - PODERES DO JUIZ NA DIREÇÃO DO PROCESSO

Recurso
Tribunal

Ementa

SÚMULA Nº 71 PROCESSO PENAL - INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS - PODERES DO JUIZ NA DIREÇÃO DO PROCESSO "O Juiz não está obrigado a deferir diligências que, justificadamente, entender desnecessárias ou impertinentes." REFERÊNCIA: Súmula da Jurisprudência Predominante (Art. 122 RI) nº 2002.146.00001 (Enunciado Criminal nº 04, do TJRJ) Julgamento em 04/08/2003 Votação: unânime Relator: Des. J. C. Murta Ribeiro Registro de Acórdão em 05/03/2004 - fls. 565/572 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2004. Ano LVI. Nº 673