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CUSTAS - COBRANÇA - COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

DANOS MORAL E MATERIAL

Em revisão editorial

74. PROCESSO PENAL — CUSTAS - COBRANÇA - COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS

Recurso
Tribunal

Ementa

SÚMULA Nº 74 PROCESSO PENAL - CUSTAS - COBRANÇA - COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS "A condenação nas custas, mesmo para o réu considerado juridicamente pobre, deriva da sucumbência, e, portanto, competente para sua cobrança, ou não, é o Juízo da Execução." REFERÊNCIA: Súmula da Jurisprudência Predominante (Art. 122 RI) nº 2002.146.00001 (Enunciado Criminal nº 08, do TJRJ) Julgamento em 04/08/2003 Votação: por maioria Relator: Des. J.C. Murta Ribeiro Registro de Acórdão em 05/03/2004 - fls. 565/572 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2004. Ano LVI. Nº 673