TÍTULO EXECUTIVO
SENTENÇA DE PROCESSO CAUTELAR
Em revisão editorial
FAZENDA PÚBLICA — DESNECESSIDADE
- Recurso
- AGRAVO REGIMENTAL -
- Tribunal
- STJ
- Relator
- Eliana Calmon
Resumo do acórdão
- ... é pacífico o entendimento desta Corte - inclusive em recentes julgados - no sentido de que na expedição de precatório complementar, para pagamento de débito não satisfeito em sua integralidade, não é obrigatória a citação da Fazenda Pública. Ilustrativamente: "AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - PRECATÓRIO COMPLEMENTAR - NOVA CITAÇÃO - ART. 730 DO CPC - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO - PRECEDENTES. 1. Segundo Jurisprudência dominante desta Corte, não há necessidade de nova citação, nos termos do art. 730 do CPC, para a expedição de precatório complementar. 2. No exame do recurso especial é devolvido ao Relator todo o juízo de admissibilidade, não havendo vinculação com o juízo anteriormente exercido, de forma perfunctória, no agravo de instrumento. 3. Agravo regimental improvido." (AGREsp. 406624-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, D.J. de 21/10/2002). "PROCESSUAL CIVIL - PRECATÓRIO COMPLEMENTAR - CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - DESNECESSIDADE. Havendo necessidade de expedição de precatório complementar, é inaplicável o disposto no artigo 730 do CPC, que determina a citação da Fazenda Pública para, querendo, opor embargos. Agravo improvido." (AGA. 415.399-SP, Rel. Min. Garcia Vieira, D.J. de 28/10/2002). - Ademais, em recente julgado da Corte Especial deste Tribunal, a situação foi uniformizada, "verbis": "na execução de sentença não é necessária a citação da Fazenda Pública para opor embargos a cada atualização do cálculo, bastando a intimação da mesma para se manifestar sobre a conta de liquidação, e que havendo impugnação, o juiz decide a lide". (REsp. 354. 357/RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 26/09/2002, Informativo 148-STJ). - ................................................. - Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. - É como voto. Ac. de 26-08-2003 DJ de 29-09-2003, pág. 319 (Reg. nº 2003/0010852-3) Nota da Red.: Ver o t. PRECATÓRIO Arquivo do EMFOR, STJ/N 6215 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2004. Ano LVI. Nº 673
Ementa
Na execução de sentença não é necessária a citação da Fazenda Pública para opor embargos a cada atualização do cálculo, bastando a intimação da mesma para se manifestar sobre a conta de liquidação.(Trecho da ementa)
