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MÉDICOS VETERINÁRIOS MILITARES - INSCRIÇÃO - DISPÕE SOBRE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CORREÇÃO MONETÁRIA

CONTRATO DE FINANCIAMENTO

CONSELHOS REGIONAIS DE MEDICINA VETERINÁRIA — MÉDICOS VETERINÁRIOS MILITARES - INSCRIÇÃO - DISPÕE SOBRE

Recurso
Tribunal

Ementa

LEI Nº 6.885, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1980 Dispõe sobre a inscrição de médicos veterinários militares nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os médicos veterinários em serviço ativo no Exército, como integrantes do Serviço de Veterinária do Exército, inscrever-se-ão nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, de acordo com a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e respectivo regulamento, mediante prova que ateste essa condição, fornecida pelo órgão competente do Ministério do Exército. Parágrafo único. Na execução do disposto no caput deste artigo aplicar-se-ão as disposições da Lei nº 6.681, de 16 de agosto de 1979, observada a condição de médico veterinário militar. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 9 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ernani Ayrosa da Silva