RESPONSABILIDADE CIVIL
TRANSPORTE DE PASSAGEIRO
Em revisão editorial
CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO — QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA - ANULAÇÃO DE QUESTÕES - RECONTAGEM DE PONTOS
- Recurso
- Apelação Cível 9124/2003
- Tribunal
Ementa
ACÓRDÃO: Administrativo. Concurso público. Prova de múltipla escolha. O poder judiciário não pode substituir a banca examinadora, estabelecendo critérios de avaliação das respostas ou de ação das provas. Mas pode exercer o controle do ato admistrativo, em sede de legalidade, hipótese que se caracteriza se a banca formula uma questão que admite duas respostas certas. Legítima defesa. As questões envolvendo "agressão injusta iminente, utilizando qualquer meio com moderação" ou "agressão injusta iminente, de forma comedida, usando o meio disponível", estão corretas, pois em ambos os casos a excludente de antijuridicidade será apreciada em função da proporcionalidade e necessidade do meio empregado e da moderação do seu uso. Apelação improvida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 9124/2003, em que é Apelante Estado do Rio de Janeiro e Apelada Rita de Cássia Amaral Carvalho. Acordam os Desembargadores que integrama 7ª Câmara Cível, por unanimidade, de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade da sentença e de não conhecimento do recurso e provimento à apelação. A autora prestou concurso público para o cargo de Oficial de Cartório Policial de 6ª Classe do Estado, tendo obtido 59 pontos na de conhecimentos, de caráter eliminatório, com questões objetivas do múltipla escolha, quando necessitava 60 pontos para prosseguir no concurso. Alega que a questão nº 47 admitia mais de uma resposta correta e pleiteia o ponto que lhe falta para ser aprovada na primeira fase certame. A sentença acolheu o pedido. As duas preliminares argüidas pelas partes não têm cabimento. Embora sucinta, a decisão baseou-se no parecer do professor JOÃO MESTIERI, juntado com a inicial, contendo motivação suficiente. Em relação à preliminar argüida nas contra-razões inocorre irregularidade na interposição de dois recursos, embora as duas lides tenham sido julgadas numa única sentença, a qual, aliás, foi juntada nos dois processos. No que diz respeito ao controle judicial, dúvida não há de que não cabe ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora, para determinar que esta ou aquela resposta seja a correta. É dever do Judiciário, no entanto, examinar a legalidade do ato administrativo, pronunciando a sua nulidade, quando ocorrente, sem intervir no poder discricionário da Administração Pública, a quem cabe decidir sobre a conveniência e oportunidade da sua prática. A valoração administrativa é da competência exclusiva do administrador. Confira-se a lição de HELY LOPES MEIRELLES, em seu consagrado Direito Administrativo Brasileiro: "A competência do Judiciário para a revisão de atos administrativos restringe-se ao controle da legalidade e da legitimidade, ato impugnado. Por legalidade entende-se a conformidade do ato com a norma que o rege; por legitimidade entende-se a conformidade do ato com a moral administrativa e com o interesse coletivo (princípios da moralidade e da finalidade), indissociáveis de toda atividade pública. Tanto é ilegal o ato que desatende à lei formalmente como ilegítimo o ato que violenta a moral de instituição ou se desvia do interesse público, para servir a interesses privados de pessoas, grupos ou partidos favoritos da Administração" (19ª edificação atualizada, Ed. Malheiros, p. 607). Na hipótese, em discussão, com a vênia dos ilustres membros das Procuradorias da Justiça e do Estado, que se manifestaram no processo, com excelentes colocações sobre a matéria que deu origem o conflito, a questão não foi bem formulada pela banca examinadora do concurso, uma vez que comporta dupla resposta, caracterizando ofensa ao princípio da legalidade. Como se sabe, a prova de múltipla escolha tem natureza estritamente objetiva, não podendo a resposta considerada correta suscitar alguma dúvida, sob pena de invalidade. A questão nº 47 encontra-se assim redigida: "Configura legítima defesa repelir agressão: a) ............... b) ............... c) inju sta iminente, utilizando qualquer meio com moderação; d) ............. e) injusta iminente, de forma comedida, usando o meio disponível" As expressões "com moderação" e "de forma comedida" são equivalentes. A dúvida aparece na utilização de "qualquer meio" ou do "meio disponível". O art. 25 do Código Penal conceitua legítima defesa da seguinte forma: "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderação dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente a direito seu ou de outrem". As opções da questão, com relação à utilização dos meios, ponto da di
