INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
AÇÃO INTERVENTIVA EM MUNICÍPIO
COMPANHIA CAMINHO AÉREO PÃO DE AÇÚCAR — SERVIÇO PÚBLICO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PRIVADA - AÇÃO DECLARATÓRIA
- Recurso
- Apelação Cível 22631/2002
- Tribunal
- Relator
- CELSO FERREIRA FILHO
Ementa
ACÓRDÃO: Direito Constitucional. Ação ordinária em que a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar, em funcionamento desde 1912, que explora o complexo Pão de Açúcar, pretende a declaração de que sua atividade não constitui serviço público, assim dispensada de se submeter à delegação referida no art. 175 da Constituição da República. Reforma da sentença que desacolheu a demanda. A atividade realizada pela Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar tem caráter econômico privado e não constitui serviço público nem apresenta essencialidade que a conduza à esfera governamental e que admita delegação do Município a empreendedor particular. A constituição liberal revela '...o princípio distributivista (o qual) determina que a esfera de liberdade individual é, em princípio, ilimitada, enquanto a capacidade que assiste ao governo de intervir nessa esfera é, em princípio, limitada. Em outras palavras, tudo o que não for proibido pela lei é permitido; dessa forma, o ônus da justificação cabe à intervenção estatal e não à ação individual" (CARL SCHMITT). Provimento do recurso. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 22631/2002, em que é Apelante Companhia Caminho Aéreo Pão de açúcar e Apelado Município do Rio de Janeiro. Acordam os Desembargadores que integram a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em prover o recurso, nos termos do voto do relator, vencido o revisor, que o improvia. Integra-se ao presente, como se aqui estivesse transcrito, nos termos do art. 92, § 4º, do Regimento Interno desta Corte, o relatório constante do parecer da douta Procuradoria da Justiça, a f. 355/365. Historiando os fatos que interessam à causa, veja-se o que está no anexo 1 do edital da licitação (f. 52/53) que pretendia o município realizar para a delegação do que considerou serviço público de exploração do denominado complexo do Pão de Açúcar: "O conjunto Pão de Açúcar e Morro da Urca está ligado à história da cidade do Rio de Janeiro como sua porta de entrada e seu berço, sendo, indubitavelmente, a imagem mais forte e característica da cidade. Circundado pelo mar, pelos bairros da Urca e da Praia Vermelha e também por uma considerável porção de mata pluvial, o monumento é uma massa rochosa, formado no primeiro momento da solidificação do magma terrestre que se manteve praticamente imune à erosão. Em 1908, durante a exposição nacional comemorativa do centenário da abertura dos portos brasileiros na Praia Vermelha, o engenheiro Augusto Ferreira Ramos declarou sua intenção de construir um teleférico com três linhas: a primeira partindo da Praia Vermelha ao Morro da Urca, a segunda do alto do Morro da Urca para o alto do Pão de Açúcar e ainda uma terceira linha, do Morro da Urca ao alto do Morro da Babilônia. Em 1909, Augusto Ramos obteve a aprovação do Prefeito Serzedelo Correia para o seu projeto. Em 1911 fundou a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar - CCAPA, na forma de sociedade anônima, a qual passou a deter o contrato de concessão. Ainda em 1911, foi realizada uma concorrência internacional para fornecimento dos equipamentos. Venceu a empresa alemã J. Pohlig e em 27 de outubro de 1912 foi inaugurada a primeira etapa da obra ligando a Praia Vermelha ao Morro da Urca. Em 18 de janeiro de 1913, o teleférico foi completamente inaugurado com conclusão do segundo trecho, ligando o Morro da Urca ao Pão de Açúcar tendo, nesse dia, transportado 449 visitantes até o novo mirante a 396 metros de altitude. Em 1969 foi lançado um novo edital de concorrência pelo governo do antigo Estado da Guanabara, tendo a CCAPA vencedora da licitação, recebido o direito de exploração econômica e turística do empreendimento por mais de 30 anos. A linha do caminho aéreo foi duplicada e em 1972 um novo teleférico, com design mais avançado e com maior capacidade, passou a transportar os visitantes." Rememore-se que a respeitável sentença apelada, de lavra do eminente publicista Doutor Edso n Aguiar de Vasconcelos, julgou extinta sem julgamento do mérito a ação cautelar que intentava a suspensão da concorrência CPL/SMF nº 3, de 1999, cujo objeto, como se vê a f. 31 dos autos da ação principal, é a exploração, com exclusividade, do "Complexo Pão de Açúcar" compreendendo o caminho aéreo e os imóveis descritos no termo de referência, anexo 1, mediante concessão de serviço público, e improcedente o pedido formulado pela ora apelante em face do município no sentido de declarar que a referida atividade não tem caráter público e se insere n
