INVENTÁRIO
PROCESSO SUMÁRIO DE ARROLAMENTO
INVENTÁRIO — INVENTARIANTE - PEDIDO DE REMOÇÃO - ART. 988/CPC, INCISO VI
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DE ... ..., brasileiro, casado, agropecuarista, portador da CI/RG ... e do CPF ..., residente na rua ... nº ... em ..., por seu advogado, que recebe intimações na rua ... nº ... nesta cidade, vem a Vossa Excelência para requerer, nos autos do inventário do Espólio de ..., remoção de inventariante CPR, art. 995, inc. I e II) Contra ..., por estes motivos: I - LEGITIMIDADE. 1) O Requerente é credor do Espólio de ..., por título judicial no valor de R$ ... vencido em .../.../... (fls.). Nessa qualidade, tem legitimidade até mesmo para requerer o processamento do inventário, segundo dispõe o inc. VI do art. 988 do Código de Processo Civil - tendo, portanto, legitimidade para nele intervir na defesa dos seus interesses. II - NECESSIDADE DA REMOÇÃO DA INVENTARIANTE. 2) Em .../.../... - portanto há quase 4 anos - este Juízo nomeou ... (viúva meeira) inventariante do Espólio de ... e determinou que, em 20 dias, fossem prestadas as primeiras declarações, e se juntassem certidões do Fisco Municipal, estadual e da Receita Federal (fls.). Em .../.../... a Inventariante foi intimada para cumprir integralmente o despacho (fls.). Passados quase 4 anos, sequer as primeiras declarações foram prestadas. 3. Os autos vêm sendo retirados de Cartório freqüentemente, sem que qualquer providência seja tomada no sentido de dar andamento regular ao processo (fls.), conforme certidão de fls.. Em vez de dar andamento ao processo, a Inventariante vem requerendo sucessivos adiamentos, suspensões de prazo - finalmente sob a justificativa de que uma das herdeiras - ...- é incapaz, e precisa de Curadora: porém, somente em março de ... é que os Herdeiros se lembraram disso! Além do mais, não há nenhuma demonstração de efetivo interesse em que o processo de curatela de ... tenha regular andamento - porque, dessa forma, não haveria mais justificativas para ser procrastina da a conclusão deste inventário. Já em ... de ... de... o Promotor de Justiça de ... interveio em processo do interesse do Espólio, e pediu ao Juízo que nomeasse Curadora para ... (fls.) - e, em seguida, o dr. Juiz da Comarca nomeou a ora - inventariante ..., genitora de ..., como sua Curadora. (fls.) Isto significa que a nomeação de Curadora para a herdeira incapaz não seria problema algum - desde que houvesse interesse da Inventariante em levar a bom termo este inventário, contrariamente ao que vem fazendo, postergando sucessivamente a prática dos atos que lhe competem (fls.). 4) Desde que foi nomeada Inventariante, embora tenha assumido o compromisso de apresentar a relação de bens do Espolio (fls.), ... até agora não de desincumbiu sequer de sua primeira obrigação. Há que se observar, ainda, fato de muita gravidade: em audiência perante o Juiz da Comarca de ... (fls. ) ... informou que "por ocasião do falecimento do pai de ... vários bens transferidos ao Espólio e Herdeiros, entre eles a interditada". Essa confissão, por si só, denota a prática de atos irregulares - e até nulos - por parte da Inventariante e dos herdeiros, pois bens de Espólios só podem ser validamente transferidos através de inventário - e, provavelmente, ... tenha sido preterida nessa distribuição de bens do Espólio entre a Inventariante e os Herdeiros, como se denota claramente pelo pedido de fls. 93 e documento de fls.94/96. Não há interesse da Inventariante e dos outros Herdeiros em que o processo de curatela tenha andamento normal e termino logo - pois há muitas irregularidades praticadas por eles relativamente aos bens do Espólio, que não querem que apareça no inventário; e imaginam que, enquanto não concluem o processo da Curatela, este inventário ficará sobrestado!. O processo de curatela é singelo - e, se houvesse efetivo interesse da Inventariante, mãe de ..., e dos Herdeiros, já teria sido concluído. Por outro lado, inegavelmente não há necessidade d e suspensão do processamento do inventário até que termine o processo de curatela - podendo ambos prosseguir simultaneamente, com a nomeação de Curadora "ad litem", enquanto tramitam os processos - como, aliás, ocorreu em outro processo do mesmo Espólio, na Comarca de ..., no qual, em poucos dias, foi nomeada Curadora a mãe de ... a inventariante... (fls.). Como a nomeação de Curadora incide sobre as mesmas pessoas a quem cabe a Tutela (CC, arts. 453, c/c 406 e ss.) - poderiam a Inventariante e os Herdeiros requerer a nomeação "ad litem"de Curadora para a Interditanda, para não haver prejuízo a
