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TJMG, AGRAVO DE INSTRUMENTO -, REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - NEGLIGÊNCIA - ART. 995/CPC - REMOÇÃO IMEDIATA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO -.

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Acórdão

INVENTÁRIO

PROCESSO SUMÁRIO DE ARROLAMENTO

INVENTÁRIO — REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - NEGLIGÊNCIA - ART. 995/CPC - REMOÇÃO IMEDIATA

Recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Tribunal
TJMG

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE .../... Autos de nº ... Inventário ..., brasileiro, casado, advogado regularmente inscrito na OAB/... sob nº ..., com escritório estabelecido nesta Capital na Av. ... nº ... conj. ... bairro ... CEP ..., vem, em causa própria, respeitosamente à presença de V. EXA. para, nos autos em destaque, expor e requerer o que se segue, a saber: 1.) Conforme consta da petição vestibular em data de ... de ... de ..., veio a falecer o Sr. ..., requerendo a Sr.ª ..., a abertura do inventário de seus bens. Na mesma peça, requereu-se pela sua nomeação como inventariante, deferido através do despacho de fls. ..., firmado pelo Exmo. Dr. ... 2.) Pelo despacho de ... de ... de ..., ficou determinado à Inventariante para prestar as declarações preliminares com observância de todos os requisitos exigidos pelo Art. 993 do CPC, com a manifestação dos interessados. O citado Art. do Código de Processo Civil, estabelece o prazo de 20 dias, contados da data em que prestou o compromisso, isto é, em ... de ... de ... (fls. ...), para prestar as primeiras declarações, das quais se lavrará termo completa e individuada de todos os bens do espólio e dos alheios que forem encontrados, descrendo-se os imóveis com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, número das transcrições aquisitivas e ônus que os gravam, bens como demais bens móveis, dinheiro e objetos de valor, títulos, ações e, ainda e principalmente, as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, títulos, origem da obrigação, bem como os nomes dos credores e dos devedores. 3.) Exaurido em mais de ano o prazo de 20 dias para cumprir a determinação legal, sem que a Inventariante a tivesse cumprido com diligência, impõe a aplicação imediata de sua remoção conforme determinado no Art. 995 do CPC, vez que não prestou, no prazo legal, as primeir as declarações e por não ter dado andamento regular ao inventário. 4.) Baseia-se a presente pretensão no fato de que o Requerente, em data de ... de ... de ..., firmou com o Sr, ..., Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda da fração ideal de solo vinculada loja sob nº ... do ... ..., com a área de ... m2 e a construção da loja sobre a fração ideal como parte integrante do edifício. O preço foi pago à vista, com prazo de entrega para ... de ... de ... (Doc. ... declarado pelo Requerente como cópia autentica de via original em seu poder). Até a presente data o Requerente ainda não recebeu a loja conforme fora contratada e, tampouco, foi indenizado pelas perdas e danos; lucros cessante e abalo moral daí decorrente. Sendo assim, é o credor nos exatos termos da letra "F" do Art. 993 do Código de Processo Civil, legitimando-se plenamente à concorrer com os herdeiros e demais credores do "de cujus", nos exatos termos do Art. 988, inciso VI do Código de Processo Civil. 5.) Como bem ensinam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, em sua analisada Obra "Código de Processo Civil comentado ", 6ª Ed. da Editora Revista dos Tribunais, na pág. 1.166: "CREDORES: A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido e cada herdeiro na proporção da parte que lhe coube. Por isso podem os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis (CPC 1.017), líquidas ou ilíquidas." 6.) Não dando regular andamento do processo de inventário do contratante ..., uma vez mais procura-se perpetuar o não cumprimento de obrigações assumidas perante terceiro, o qual cumpriu rigorosamente a sua parte, quitando o pagamento convencionado integralmente. Bloqueando premeditadamente o andamento normal do processo de inventário, a Inventariante está impedindo que os credores tomem conhecidos dos bens do falecido que possa suportar cobranças/penhoras para a satisfação de créditos, como no presente caso vencido e e xigível, embora ainda ilíquido quanto ao seu valor final. 7.) Diante do exposto, REQUER-SE que V. EXA. decida pela remoção da Inventariante, nomeando o Requerente como tal, por ser credor de título obrigacional vencido e exigível, para poder ser dado continuidade o processo de inventário, com a completa apuração de todos os bens; créditos e débitos existentes. Termos em que, P. e E. Deferimento .../..., ... de ... de ... ... Advogado INVENTÁRIO - REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ART. 522/CPC - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - ILEGITIMI

Nota da redação

Revista dos Tribunais