INVENTÁRIO
PROCESSO SUMÁRIO DE ARROLAMENTO
INVENTÁRIO — PARTILHA - ARROLAMENTO DE BENS - ART. 1.031/CPC
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... - ESTADO DO ... ..., brasileira, maior, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora da Cédula de Identidade RG nº ..., inscrita no CPF/MF sob nº ..., residente e domiciliada à rua ... nº ..., bairro ..., na cidade de .../... brasileira, maior, solteira, do lar, portadora da Cédula de Identidade RG. nº ..., inscrita no CPF/MF sob o nº ..., residente e domiciliada à rua ... nº ..., bairro ..., na cidade de .../ ...; ..., brasileira, maior, casada, comerciante, portadora da Cédula de Identidade RG. nº ..., inscrita no CPF/MF sob o nº ..., residente e domiciliada à rua ... nº ..., bairro ..., na cidade de .../ ...; ..., brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade nº ..., inscrito no CPF/MF sob o nº ..., residente e domiciliada à rua ... nº ..., bairro ..., na cidade de .../ ..., por sua bastante procuradora adiante firmada (instrumentos de mandado, em anexo), com endereço profissional à rua ... nº ..., bairro ... na cidade de .../..., onde recebe intimações e notificações, vêm, com o devido acatamento e respeito, à presença de Vossa Excelência, com esteio no disposto nos artigos 1.031 a 1.034 do Código de Processo Civil e artigo 1.770 e seguintes do Código Civil Brasileiro, propor INVENTÁRIO E PARTILHA CUMULATIVO, na forma de arrolamento de bens, do patrimônio pertencente a ... e ..., ambos denominados de cujos, que deixaram bens e herdeiros, sem deixar, todavia, testamentos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: I - DOS FATOS O Sr. ..., faleceu no dia ... de ... de ..., com Certidão de Óbito registrada no livro ..., às folhas ..., no Cartório de Registro Civil do ... Oficio desta Capital, sem deixar testamento, deixando um bem a inventariar e herdeiras. A Sr.ª . ..., faleceu no dia ... de ... de ..., com Certidão de Óbito registrada no livro ..., às folhas ..., no Cartório de Registro Civil do ... Oficio desta Ca pital, sem deixar testamento, deixando um bem a inventariar e herdeiras. Os de cujos foram casados, durante 24 anos, através do regime de comunhão universal de bens, consoante Certidão de Casamento, em anexo. Dessa união, nasceram três filhas: ..., ... e ... Todas as herdeiras são maiores e estão em acordo quanto à partilha do patrimônio (adiante apresentada), bem como não existem débitos fiscais sobre o bem deixado (Certidões Negativas anexadas), excetuando-se aqueles que serão originados com a transmissão de sua propriedade. Os de cujus ao tempo de seus falecimentos compunham seu patrimônio com o bem nesta peça arrolado (documento de propriedade anexado), sendo que não existem obrigações tributárias pendentes, em nenhum grau de arrecadação, sobre aludido imóvel, como demonstram as certidões acostadas. Ademais, não existem divergências, entre as herdeiras, quanto à forma de partilha, condições que autorizam o processamento do inventário sob o rito aqui postulado. As herdeiras, todas, maiores e capazes chegaram a um denominador comum, aqui apresentado, quanto à forma de divisão do patrimônio deixado pelos falecidos, tornando recomendável a adoção do instituto jurídico do arrolamento, reformulada pela Lei nº 7019/82, incerto no Código de Processo Civil, utilizado para, simplificadamente, declarar-se judicialmente a transmissão dos bens. Prescreve o art. 1031 do Código de Processo Civil: "A partilha amigável, celebrada entre as partes capazes, nos termos do art. 1.773 do Código Civil, será homologada de plano pelo juiz, mediante a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, com observância dos art. 1032 a 1035 desta lei. (...)"; Na expressão doutrinária do Mestre SÍLVIO RODRIGUES, comentando a Lei que introduziu alterações no instituído do arrolamento, o inventário sob esta forma mostra-se mais interessante para o manuseio dos herdeiros, observe-se: "A primeira e meritória inovação é a que determina a ho mologação de plano, pelo juiz, da partilha amigável celebrada pelos herdeiros, quando forem estes maiores e capazes, mediante apenas prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e as suas rendas. Desse modo, se a petição que apresentar a partilha for instruída com certidão negativa daqueles impostos, o juiz deverá inexoravelmente, homologar a partilha. O intuito de simplificar e desburocratizar são gritantes. Entendo mesmo, partindo desse espírito que norteou a lei, que, desde que se reservem bens para o pagamento daqueles tributos, o juiz pode homologar
