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IMÓVEL - NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE - ART. 1.031/CPC - PRAZO PARA JUNTADA DE DOCUMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

INVENTÁRIO

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS

ARROLAMENTO DE BENS — IMÓVEL - NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE - ART. 1.031/CPC - PRAZO PARA JUNTADA DE DOCUMENTO

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... - .. ..., brasileira, viúva, diarista, portadora da C.I. n° ... e inscrita no CPF/MF sob n° ..., residente e domiciliada na Rua ..., ..., ..., na cidade de ..., por meio de seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos art. 1.031 e 1.032, ambos do Código de Processo Civil, requerer a abertura e o processamento de ARROLAMENTO SUMÁRIO dos bens deixados por ..., falecido em .. de ... de ..., no ..., nesta Capital, com quem a requerente foi casada sob o regime de comunhão universal de bens. Outrossim, esclarece, que o extinto residia nesta cidade e deixou bens imóveis, sem disposição testamentária e ... filhos herdeiros, todos maiores e capazes. Assim, requer sua nomeação como inventariante, uma vez que se acha na posse e administração dos bens. Em anexo, apresenta declaração de Herdeiros e de bens, documentos pessoais dos herdeiros e procurações, protestando pela concessão de prazo para juntar certidão atualizada dos imóveis, tendo em vista que parte deles estão localizados no estado de ..., bem como as certidões negativas de tributos sobre os bens do espólio. Atribui à causa o valor de R$ ..., correspondente ao valor dos bens arrolados. Termos em que, pede deferimento. ...,...de...de... ... Advogado