INVENTÁRIO
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS
ARROLAMENTO — ART. 1.031/CPC - TESTAMENTO - ESCRITURA PÚBLICA - ART. 1.128/CPC - MEEIRA - HERDEIRO NECESSÁRIO - INVENTARIANTE
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...VARA CÍVEL NESTA CAPITAL 1. ..., viúva meeira, francesa, do lar, CI nº... e CPF nº..., residente e domiciliada nesta Capital, à Rua ..., ...; 2. ..., francês, casado, professor, CI nº..., domiciliado nesta Capital, à Rua ..., ...; Todos herdeiros maiores, capazes e de comum acordo, em virtude do falecimento de seu esposo e pai ..., ocorrido no dia ... de ... de ... (cf. atestado de óbito incluso), vem, por sua advogada adiante assinada (ut instrumentos procuratórios inclusos), respeitosamente requerer abertura do ARROLAMENTO Dos bens por ele deixados, na forma dos artigos 1.031 e seguintes do Código de Processo Civil, denunciando desde já a existência de testamento por escritura pública (documento junto). A cujas disposições deverão se submeter os bens a serem arrolados, requerendo seja determinado o seu cumprimento, após as providências contidas no art. 1.128, parágrafo único do Código de Processo Civil, em autos apartados. Para a persecução de tal fim, escolhem, de comum acordo, ... para ocupar a função de inventariante, aos fins e efeitos e direito. A meeira e o herdeiro necessário declaram a existência dos bens arrolados no documento em anexo, bem como acordam na partilha ali convencionada. Isto posto, registrado o testamento em apenso, respeitosamente requer-se, seja homologada a partilha amigável proposta, tudo consoante as disposições do Código de Processo Civil. Dá-se ao arrolamento, o valor de R$... (...) aos efeitos. N. Termos, P. Deferimento. ..., ... de ... de ... ... Advogado
