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TRANSFORMAÇÃO DE RITO - PARTILHA - DISPENSA DE AVALIAÇÃO PELA FAZENDA ESTADUAL - HOMOLOGAÇÃO - NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE - REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA - IMPOSTO CAUSA MORTIS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

INVENTÁRIO

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS

INVENTÁRIO — TRANSFORMAÇÃO DE RITO - PARTILHA - DISPENSA DE AVALIAÇÃO PELA FAZENDA ESTADUAL - HOMOLOGAÇÃO - NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE - REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA - IMPOSTO CAUSA MORTIS

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... AUTOS N.º ... ..., devidamente qualificada nos autos em epígrafe, por intermédio de seu procurador abaixo assinado, vem com o devido respeito e acatamento diante de V. Exa., requerer, nos termos do artigo 1.032 do Código de Processo Civil, a transformação do rito do presente inventário para o de arrolamento, assim como a sua nomeação para o cargo de inventariante. Na seqüência, requer a homologação da partilha constante da peça exordial, bem como, nos termos do artigo 1.033 do Código de Processo Civil, a dispensa da avaliação dos bens do espólio pela Fazenda Estadual, com a remessa dos autos à Contadoria para a realização do cálculo do imposto causa mortis, sobre os valores dos bens apresentados na mesma peça vestibular. N. Termos, P. Deferimento. ..., ... de ... de ... ... Advogado