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STJ, REsp ., TEMPESTIVIDADE - INCOMPETÊNCIA DE FORO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. REsp ..

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Acórdão

INVENTÁRIO

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS

AGRAVO DE INSTRUMENTO — TEMPESTIVIDADE - INCOMPETÊNCIA DE FORO

Recurso
REsp .
Tribunal
STJ

Ementa

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ... EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA N.º... ORIGEM: ...ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... AGRAVANTE: ... AGRAVADA: ... ..., brasileiro, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade n.º ... e inscrito no CPF/MF sob n.º ..., residente e domiciliado na rua ..., n.º ..., nesta Capital, por intermédio de seu procurador abaixo assinado, ..., brasileiro, advogado regularmente inscrito na OAB/... sob n.º ..., com escritório na rua ..., n.º ..., ..., Estado do ..., onde recebe intimações e notificações, vem com o devido respeito e acatamento diante de V. Exa., com fundamento nos artigos 522 e 527, inciso II, do Código de Processo Civil, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO contra a r. decisão de fls. ... (doc. em anexo), proferida nos autos do incidente acima indicado, em que figura como Excepta ..., brasileira, viúva, aposentada, portadora da Carteira de Identidade n.º..., residente e domiciliada na rua ..., n.º ..., nesta Capital, passando a expender, para tanto, as seguintes razões de fato e de direito: 1. Da tempestividade do agravo: Cumpre ao Agravante, por cautela, assinalar que o presente recurso é tempestivo, tendo em vista que a decisão recorrida foi publicada nos termos da certidão de fls. ... (doc. em anexo), isto é, no dia ... de ... Como nos três últimos dias do prazo destinado à interposição do presente recurso, os autos não estavam disponíveis em cartório, o mesmo foi restituído através do r. despacho de fls. ..., publicado no último dia ... Logo, o termo ad quem do prazo recai na data de hoje. 2. Breve retrospecto do incidente: Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou Exceção de Incompetência oferecida pelo Agravante. Neste incidente o mesmo postulou fosse a ação de prestação de contas, em trâmite perante a ...ª Vara Cível de ... (Autos n.º ...), remetida para apreciação e julgamento à ...ª Vara Cível da Ca pital. É que neste Juízo se processou o Inventário sob o rito de Arrolamento dos bens deixados ... Autos n.º ..., no qual o Agravante desempenhou o cargo de inventariante. O decisum agravado, ao rejeitar a exceção proposta, fundou-se na assertiva de que, diante do término do Inventário, não mais se justificaria a declinação da competência do Juízo da ...ª Vara Cível. Vejam-se os argumentos ventilados pelo magistrado: "Depreende-se do teor do despacho proferido pelo D. Juízo de Direito da ...ª Vara Cível desta Comarca que, com efeito, a norma expressa no art. 253 do CPC, manifesta que a distribuição por dependência deve ser efetuada quando os feitos se relacionarem por conexão ou continência, com outro já ajuizado, partindo daí que, estando findo o processo de inventário e/ou arrolamento, não há qualquer vinculação entre a ação de prestação de contas e o inventário. A regra contida no art. 108 (a ação acessória será proposta perante o juiz competente para a ação principal),portanto, não pode ser levada em consideração.". Entretanto, como será demonstrado na seqüência, a r. decisão recorrida não se houve com acerto. 3. Das razões de recurso: 3.1 Preliminarmente: nulidade da decisão - motivação equivocada Induzido pelo indeferimento do pedido de distribuição por dependência da ação de prestação de contas junto a ...ª Vara Cível, a MMª Juíza singular rejeitou a Exceção Declinatória de Foro proposta. A negativa fundou-se na inaplicabilidade do artigo 253 do Código de Processo Civil, eis que a continência e conexão nele preceituadas pressuporia a pendência de julgamento da ação principal, que inocorre no presente caso. Em sendo assim, flagrante a ausência de apreciação da causa de pedir efetivamente exposta na Exceção, visto que a mesma fundou-se na ocorrência de acessoriedade entre as ações (CPC - arts. 108 e 919), conceito substancialmente distinto dos de conexão e continência postos no decisum. Como se vislumbra do conceito de acessoried ade transcrito na peça inicial da presente Exceção, esta se manifesta quando configurada a decorrência lógica entre uma ação, chamada de principal, e outra, nominada secundária. Por outro lado, as chamadas conexão e continência, pressupõem uma identidade mais específica entre as contendas, que inclui, além da identidade da causa de pedir, o fato de ambas deverem estar pendentes de julgamento. Portanto, manifesta é a diferença entre tais institutos, o que vicia a motivação do decisum, tornando-o nulo, eis que não foram apreciadas as razões argüidas na Exceção de Incompetên