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TJ/PR, AGRAVO DE INSTRUMENTO -, FIXAÇÃO - ART. 258/CPC, Rel. Antônio Gomes

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJ/PR. AGRAVO DE INSTRUMENTO -. Relator: Antônio Gomes.

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Acórdão

HONORÁRIOS DE ADVOGADO

PROCURADOR DO INVENTARIANTE

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS — FIXAÇÃO - ART. 258/CPC

Recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Tribunal
TJ/PR
Relator
Antônio Gomes

Ementa

EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... ..., brasileiro, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade n.º ... e inscrito no CPF/MF sob n.º ..., residente e domiciliado na rua ..., n.º ..., ..., Estado do ..., por intermédio de seu procurador abaixo assinado, ..., brasileiro, solteiro, advogado regularmente inscrito na ... sob n.º ..., com escritório na rua ..., n.º ..., nesta Capital, onde recebe intimações e notificações, vem com o devido respeito e acatamento diante de V. Exa., com fundamento nos artigos 258 e 261 do Código de Processo Civil, formular IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA em face de ..., brasileira, viúva, aposentada, portadora da Carteira de Identidade n.º ..., residente e domiciliada na rua ..., n.º ..., ..., nesta Capital, passando a expender, para tanto, as seguintes razões de fato e de direito: 1. A Autora, na inicial da ação de prestação de contas, afirma que "A nova lei que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei n.º 8.906/94, traz expresso em seu corpo o direito do advogado ao recebimento de honorários advocatícios, conforme preceitua o seu art. 22 e parágrafos. De tal sorte, deverá o réu ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 20% sobre o valor das contas prestadas, ou outro a ser arbitrado por este juízo, desde que compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferior aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB/..." (item ... da inicial, fls. ... - grifos nossos). 2. O posicionamento da Autora, além de despropositado, afigura-se ilegal. Despropositado porque ao juiz, no momento processual oportuno - que seguramente não é este - é que caberá a fixação dos critérios e montante da honorária, como de resto, da verba de sucumbência. Ilegal, porque, de um lado o artigo 22 da Lei n.º 8.906/94 não determina a fixação dos honorários no patamar de 20% (vinte por cento) e, de outra par te, o valor da causa nas ações de prestação de contas - cujo conteúdo é econômico -, deve ser arbitrado de acordo com o benefício patrimonial buscado pelo credor das contas, e não sobre o seu valor global. 3. Aliás, a própria Autora reconhece este fato ao pleitear a fixação dos horários advocatícios de acordo com o trabalho e o valor econômico da questão, como visto da transcrição acima. 4. Os tribunais não têm divergido desta orientação, verbis: "Na prestação de contas a ação tem um fim patrimonial e o valor da causa é o valor do interesse que nela estiverem envolvidos os litigantes." (JB 56/160). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - FIXAÇÃO SOBRE O MONTANTE DAS CONTAS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Na ação de prestação de contas, o valor da causa será aquele que 'corresponde ao montante das contas, e não o saldo ou valor do contrato' (F. 8-TA, último parágrafo)." (TJ/PR - Ag. Inst. 72.924-4 - Ac. n.º 3304 - 5ª CC - Rel. Des. Antônio Gomes de Silva - julg. 02.03.99). 5. A Autora, segundo fazem prova os documentos acostados à inicial e os anexados a defesa, herdou dos inventariados apenas ...% (... por cento) dos bens e rendas do espólio. De conseqüência, é neste montante que reside o seu interesse. Em outras palavras, à ação de prestação de contas deverá ser atribuído o valor correspondente a ...% (... por cento) do crédito apurado. Das contas prestadas nos autos em apenso, vislumbra-se um crédito de R$ ... (...) - alugueres - e R$... (...) - poupança -, totalizando R$ ... (...). Concluindo, sendo o percentual dos bens e rendas herdados pela Autora de R$... (...), é neste patamar que deverá ser fixado o valor da causa. Diante do exposto, requer-se a intimação da Autora para, no prazo legal, querendo, manifestar-se sobre a presente impugnação (CPC - art. 261). E, finalmente, que seja atribuído à causa o valor de R$ ... (...). N. Termos, P. Deferimento. ..., ... de ...