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CONFISSÃO DE DÍVIDA - CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - RESPONSABILIDADE DO HERDEIRO - ART. 1.017/CPC

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

HONORÁRIOS DE ADVOGADO

PROCURADOR DO INVENTARIANTE

HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO — CONFISSÃO DE DÍVIDA - CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - RESPONSABILIDADE DO HERDEIRO - ART. 1.017/CPC

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... - ESTADO DO ... Por Dependência aos Autos n.º ... ..., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J sob n.º ... e Inscrição Estadual sob n.º ..., com sede na Av. ... n.º ..., na Comarca de ..., Estado do ..., última alteração contratual anexa, por seu advogado, procuração inclusa, infra-assinado, com escritório na Rua ... n.º ..., na Comarca de ..., Estado do ..., onde recebe notificações e intimações, ex vi do art. 1.017 do Código de Processo Civil, além de outros dispositivos legais aplicáveis, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer HABILITAÇÃO DE CRÉDITO nos autos de Inventário de ..., que se encontra em tramitação perante este d. Juízo pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos: DOS FATOS O Requerente é credor do espólio de ..., sendo o seu crédito líquido e certo, representado por Instrumento Particular de Confissão de Dívida, assinado em .../.../..., originário de um Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda, firmado em .../.../..., referente ao apartamento n.º ... do Edifício ..., na Comarca de ... O referido Instrumento Particular de Confissão de Dívida é passível de execução judicial desde .../.../..., conforme acordado pelas partes no próprio documento, o qual também obriga os herdeiros ao pagamento integral da dívida, senão vejamos: Cláusula VII, 2ª, § 3º - Se o devedor deixar de pagar 2 (duas) ou mais parcelas, consecutivas ou não, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, tal fato acarretará, automaticamente, o vencimento antecipado das parcelas porventura vincendas, sendo imediatamente exigível todo o saldo devedor, atualizado, com encargos moratórios, que será cobrado através de execução de título extrajudicial." Cláusula VII, 3ª - "O devedor reconhece a dívida aqui confessada, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores, a pagá-la integralmente, na forma aqui estabelecida." Ademais, de acordo com o disposto no artigo 1017, do Código de Processo Civil: Art. 1017 - "Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis". Deste modo, a Autora é credora do espólio na quantia base de R$ ..., conforme demonstrativo incluso, cumulado com honorários advocatícios, de acordo com o pactuado no título extrajudicial, cláusula ..., na ordem de 20% sobre o total do débito, perfazendo um total de R$ ... (...) e demais despesas processuais. DO REQUERIMENTO Face ao exposto, requer a Vossa Excelência: a) a ouvida das partes, a fim de que seja o Requerente considerado habilitado com a concordância das mesmas (art. 1017, § 2º, do CPC), ordenando a separação da quantia suficiente ao pagamento do referido crédito na importância de R$ ... (...), cumulado com despesas processuais decorrentes do ajuizamento da presente. b) seja distribuída esta por dependência e autuada em apenso aos autos do inventário n.º ... da ...ª Vara Cível. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente documental, que, desde já, se junta. N. Termos, P. Deferimento. ..., ... de ... de ... ... Advogado