PETIÇÃO (MOD) SUCESSÕES
INVENTÁRIO PELO RITO DE ARROLAMENTO
LEI 6.858/80 — DEPÓSITO - MENOR IMPÚBERE - HERDEIRO - MORTE - SUCESSÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... ... (qualificação), menor impúbere, neste ato representada por sua mãe ... (qualificação), residente e domiciliada na Rua ... nº ..., na Comarca de ..., por intermédio de sua procuradora judicial abaixo firmada, advogada regularmente habilitada, estabelecida profissionalmente na Rua ... nº ..., na Comarca de ..., onde recebe intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer a expedição de ALVARÁ JUDICIAL com fundamento na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980, nos termos a seguir expostos: O pai da requerente, ..., Separado Judicialmente de ..., conforme certidão de casamento, devidamente averbada, veio a falecer no dia ... de ... de ..., conforme demonstra certidão de óbito em anexo, sem deixar bens. No entanto, deixou depósitos em Caderneta de Poupança em conta de nº ..., do Banco ..., agência ..., conforme se verifica pelo incluso documento. Os referidos depósitos, consoante denota-se do Extrato de Poupança anexo, datado de .../.../..., correspondem à quantia de R$ ... Insta salientar, que a requerente é exclusiva dependente do "de cujus" perante o Instituto Nacional de Seguridade Social, sendo que sua genitora era companheira daquele, à época de seu falecimento. O presente feito encontra amparo legal no artigo 2º da Lei nº 6.858/80 e, sendo a requerente legítima sucessora, está autorizada a efetuar o levantamento dos valores acima mencionados. Pelo exposto, requer a Vossa Excelência a expedição de Alvará Judicial, para que os requerentes procedam ao levantamento da referida importância, com os acréscimos legais. Para tanto, requer: 1. A intimação do digno representante do Ministério Público, para opinar sobre o feito; 2. Concessão aos requerentes dos benefícios da Justiça Gratuita, por serem os mesmos pobres, na acepção jurídica do termo. Informam os requerentes que provarão os fatos articulados na presente pel
