PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Em revisão editorial
APELAÇÃO — APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO RURAL - PROVA - IMÓVEL RURAL - MENOR IDADE - INCAPACIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDA: ... PROCESSO: Pela Recorrida: AO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ... REGIÃO Eminente Relator: 1º "Data vênia", a respeitável decisão ora acatada, não merece reforma no que se referem as alegações do recorrente, eis que foi prolatada com fulcro nas normas atinentes ao direito que disciplina o assunto enfocado na inicial. 2º Ao tomar conhecimento da R. sentença, o recorrente através da Carta nº ... de .../.../..., solicitou o comparecimento da recorrida ao setor de JÁ a fim de se submeter a entrevista e preencher o requerimento de justificação administrativa (Doc. 01), no que foi atendido pela recorrida em .../.../..., com a apresentação de toda a documentação necessária para o processamento desta JA. Às fls. ... da apelação do INSS, a procuradora que a subscreveu, faz referência ao que estabelece a OS 590, ou seja que o documento da terra estivesse em seu nome, absurda portanto esta exigência sendo que na época a recorrida tinha apenas doze anos de idade, e segundo o que dispõe o artigo 6o do nosso C.C, absolutamente incapaz para exercer qualquer atividade civil. O pedido de JA, depois de devidamente instruído com a documentação de que trata o item 1, subitem 1.1, alíneas 'a' a 'e' da OS 590, foi remetido ao Posto do INSS em .../..., em .../.../..., através do Boletim de Remessa de Documentos e Processos (BRDP) n.../..., para a oitiva das testemunhas residentes na cidade de .../... Nesta oportunidade, os Eméritos Julgadores jamais poderão aceitar o que pretende o apelante, pois contrariamente estarão concorrendo para que a Previdência Social prossiga 110 seu nefasto intento de negar insistentemente o direito dos que labutam na lavoura, com exigências absurdas e ilegais, como a acima citada. Diante do exposto, a súplica é no sentido de que a r. sentença atacada, seja integralmente confirma por esta Egrégia Corte,
