PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Em revisão editorial
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO — APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO - INDENIZAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO INADIMPLENTE - BASE DE CÁLCULO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. RECORRIDO: ... PROCESSO: ... Pelo Recorrido AO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ... REGIÃO Eminente Relator: 1º "Data venia", a respeitável decisão ora atacada, não merece reforma no que se refere as alegações do recorrente, eis que foi prolatada com fulcro nas normas atinentes ao direito que disciplina o assunto enfocado na inicial. 2º Como se observa de todo o processo, a remuneração a ser considerada para o cálculo da indenização supostamente devida pelo recorrido somente poderia ser o salário de contribuição correspondente à classe 01, conforme poderá ser comprovado através de documentos (2ªs vias dos canhotos dos cupons de pagamento) que fazem parte dos documentos ... a ... No documento número ..., junto a exordial, Relatório Discriminativo de Cálculo de Retroação de DIC, vê-se que os valores da contribuição das competências de ../.. a ../.., são todos iguais e bastante superiores aos valores que seriam devidos à classe 01, na qual o recorrido vinha contribuindo desde a sua inscrição como autônomo, o que é deveras estranho e fora de propósito. Vê-se, portanto, que é manifesto o equívoco ocorrido no cálculo da indenização exigida através do documento nº... Tratando-se de indenização por tempo de serviço, parece evidente que esta somente poderia tomar como referencial o salário-de-contribuição imputável ao recorrido na época em que exerceu a atividade de autônomo, ainda que, em face da desvalorização da moeda, este valor fosse considerado na sua expressão vigente à época do requerimento. A remuneração a ser considerada para o cálculo da indenização supostamente devida pelo recorrente, somente poderia ser resultante do salário de contribuição correspondente a um, salário base (classe 01) para a sua categoria profissional. Nesta oportunidade, os Eméritos Julgadores jamais poderão aceitar o que pretende o Apelante, pois contrariamente estarão concorrendo para que a Previdência Social prossiga no seu nefasto intento de cobrar dívida rotulada de "indenização", além do devido. Diante do exposto, suplica é no sentido de que a r. sentença atacada, seja integralmente confirmada por essa Egrégia Corte, no sentido de que se faça a necessária JUSTIÇA. ..., ... de ... de ... ... Advogado
