PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Em revisão editorial
REVISIONAL — REAJUSTE DE BENEFÍCIO - LEI 8213/91 - DECRETO 357/91 - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS APURADAS DURANTE O PERÍODO DO RECEBIMENTO
- Recurso
- re ../.../...
- Tribunal
- TFR
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA VARA PREVIDENCIÁRIA DE ... ..., brasileiro, casado, aposentado, portador da Cédula de Identidade nº RG-..., CPF nº..., domiciliado e residente em ...(...), na rua..., nº..., Bairro, por seu procurador e advogado adiante assinado, instrumento procuratório incluso (Doc...) com escritório profissional sito na Rua ..., nº..., Bairro, nesta Cidade, onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO com fundamento nos artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil e legislação pertinente, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, com Superintendência nesta Cidade na Rua ..., pelas razões de fato e de direito que passa a expor: OS FATOS O autor percebe Aposentadoria por Tempo de Serviço, identificada pelo número ..., concedida pela autarquia requerida, a partir de .../.../..., conforme Demonstrativo de Cálculo da Renda Mensal Inicial anexa (Doc. ...). Quando do primeiro reajustamento do benefício, a partir de .../.../..., o requerido deixou de aplicar o índice INTEGRAL, fazendo-o pelo índice PROPORCIONAL verificado no período entre .../.../... e .../.../..., ocasionando tremenda defasagem no valor da aposentadoria A partir de .../.../...,, o beneficio do autor deveria ter sido reajustado pelos seguintes índices: VALOR DA RENDA MENSAL INICIAL- Cr$... Índice de reajustamento a partir de .../.../... - ...% Valor da mensalidade a partir de .../.../...Cr$... Como se vê do comprovante de pagamento da mensalidade do beneficio de .../.., anexo (Doc. ...), o autor vem recebendo, a partir de .../.../..., o valor mensal de R$ ..., quando, na realidade, se aplicado índice INTEGRAL quando do primeiro reajustamento em .../.../..., o valor atual de sua aposentadoria seria de R$... A flagrante defasagem entre o valor do benefício devido ao autor e aquele que lhe vem sendo pago pel o requerido, decorre da adoção de procedimento altamente lesivo aos direitos e interesses dos beneficiários, fulcrados na Lei nº 8.213/91, bem contrário portanto no contido no art.201, § 2o da Constituição Federal/88, que assim se expressa a respeito: "Os planos da Previdência Social, mediante contribuição, atenderão nos termos da Lei, a: § 2o - É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei" Como se observa, em apenas exatos ... anos o autor, em virtude desta sistemática contrária à CF/88, que trata da implantação do reajustamento proporcional à data do início do benefício, vem sofrendo um prejuízo de R$ ..., ou seja, exatos ... salários mínimos. E, observe-se que o § 2º. do art. 201, da CF/88, faz menção de que o reajustamento dos benefícios é assegurado para preservar-lhe em caráter permanente, o valor real, o que realmente não vem ocorrendo, como se vê pela diferença atual do valor do beneficio do autor e o valor que seria se usássemos o índice integral. Objetivando obter de imediato a reposição dos valores que lhes estão sendo retidos em razão de inusitada prática quando do primeiro reajustamento em .../.../..., é que impõe a presente medida. O DIREITO A Lei nº 8.213/91, de 14.07.91 (Plano de Benefícios), regulamentada pelo Decreto nº 357/91 (Regulamento dos Benefícios), dispõe em seu art. 1º., que: "A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daquele de quem dependiam economicamente''. E foi com fulcro nos artigos 201 e 202 da CF/88, que a citada lei foi expedida, visando dar amparo e proteção ao trabalhador quando por ocasião de sua aposentadoria. Assim, com base nos artigos 201 e 202 da Carta Magna e na legislação pertinente , foi que o autor requereu sua aposentadoria cabendo-lhe como renda mensal inicial a importância de Cr$ ... Ocorre, no entanto, que, quando do primeiro reajustamento do benefício, em .../.../..., a autarquia requerida aplicou ao valor da renda mensal inicial, índice proporcional à data do início do benefício e, em virtude desta sistemática, hoje o valor da aposentadoria do autor está intensamente defasado, como bem se demonstra no demonstrativo retro. Aliás, a bem da verdade, houve por parte do legislador, assim quer-nos parecer, intenção de criar com este procedimento, os mesmos problemas
