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AUTOR CONTRIBUINTE INDIVIDUAL PASSA A EMPREGADO - APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO - DECADÊNCIA - VALOR EXCESSIVO - ERRO DE CÁLCULO - OBRIGAÇÕES

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PREVIDÊNCIA SOCIAL

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

Em revisão editorial

MANDADO DE SEGURANÇA — AUTOR CONTRIBUINTE INDIVIDUAL PASSA A EMPREGADO - APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO - DECADÊNCIA - VALOR EXCESSIVO - ERRO DE CÁLCULO - OBRIGAÇÕES

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA PREVIDENCIÁRIA DE ... ..., brasileiro, casado, torneiro mecânico, portador da Cédula de Identidade n.º RG n.º ..., CPF n.º..., residente e domiciliado nesta Capital na rua ..., n.º ..., Bairro..., por seu advogado e procurador ao final assinado, instrumento procuratório incluso (DOC.01), com escritório profissional sito na rua..., n.º ..., nesta Cidade, onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, LXIX da Constituição Federal e art. 1º e seguintes da Lei n.º 1.533/51, IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA Contra o CHEFE DO POSTO DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO INSS em ..., em o SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSS, sediado no prédio da autarquia, na..., nesta Capital, aduzindo para tanto as seguintes razões de fato e de direito: I - OS FATOS O IMPETRANTE esteve inscrito no então INPS (hoje INSS), na qualidade de contribuinte individual (EMPREGADOR), conforme comprovante de inscrição n.º ..., desde .../..., documento anexo (DOC. ...). Encerrando sua firma individual, o IMPETRANTE, em data de .../.../..., foi admitido na função de ferramenteiro na empresa ..., de ..., conforme comprova com o Registro de Empregado n.º ... anexo (DOC...). Considerando ter completado o tempo de serviço exigido para obtenção de benefício junto ao INSS, o IMPETRANTE em .../.../..., requereu Aposentadoria por Tempo de Serviço, conforme documento anexo (DOC...). O IMPETRADO, considerando estar o IMPETRANTE em atraso com o pagamento das contribuições a partir de .../... e até .../..., emitiu o Relatório de Cálculo de Média de DIC (Doc...) e Relatório Discriminativo de Cálculo da Retroação de DIC (Doc...), para pagamento destas contribuições, cujo valor ascende a R$ ..., com validade até .../.../... Ocorre que no período de .../... a .../..., o IMPETRANTE contribuía sempre na classe 01, conforme poderá ser comprovado através dos carnês de contribuição juntos ao processo do pedido de aposentadoria. As contribuições daquele período, se forem corrigidas pelos índices de .../..., mês em que o IMPETRADO calculou o que consta dos documentos números ... e ..., será bastante inferior ao que consta daqueles documentos. Para a elaboração do cálculo de indenização, louvou-se o INSS nas seguintes disposições da Ordem de Serviço Conjunta INSS/DAF/DAA n.º 55, de 19.11.96 (Doc...) e outras disposições de Lei, como se verá: a) o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será computado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, acrescido de juros moratórios de um por cento ao mês e multa de 10% (dez por cento), art. 96, inciso IV da Lei n.º 8.212/91 - item 1.2 do anexo I da OS-Ordem de Serviço n.º 55/96; b) O Posto de Arrecadação e Fiscalização com base nas informações prestadas pelo Seguro Social, emitirá a GRPS-3 para fins de recolhimento pelo segurado (item 2 da OS e disposições do anexo II); c) A remuneração sobre o qual incidirão os cálculos para fins de indenização será aquela vigente (atualizada) na data do requerimento (item 5.2 da OS n.º 55/96). Atendendo, pois, as disposições da OS 55/96, o Posto de Arrecadação e Fiscalização emitirá para o IMPETRANTE a GRPS-3, no valor além do que realmente seria devido se calculado sobre a classe 01, incluindo juros e multa, cujo recolhimento é condição sine qua non para a concessão da aposentadoria devida. 2 - O DIREITO A exigência do recolhimento do valor apontado no documento n.º ..., apresenta-se abusivo, sob duplo fundamento. Primeiro porque já havia sido operada a decadência do INSS pretender a indenização. Subsidiariamente, apresenta-se abusiva a exigência do recolhimento, porque o débito foi calculado a maior, visto que o IMPETRADO, interpretando equivocadamente a disposição do art. 45, § 3º. c/c os arts. 28, § 3º. e 29 da Lei n.º 8.212/ 91 (custeio) e c/c os arts. 94 e 96 da Lei n.º 8.213/91 (reproduzidos basicamente nos arts. 193 e 207 da RBPS e na OS-55/96), culminou por calcular o principal sobre o limite do salário de contribuição recolhido pelo impetrante, na qualidade de empregado, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, ao invés de fazê-lo pelo salário de contribuição da primeira escala do enquadramento de empregador, o qual devia ser tomado como referencial na época (equivalente a um salário mínimo regional - art. 226 do Decreto 72.771/73) para então calcular as contribuições segundo o valor vigente na época do