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MANDADO DE SEGURANÇA -, APRESENTAÇÃO DOS ELEMENTOS PARA O CÁLCULO - ENVIO DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL - CONTADOR JUDICIAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. MANDADO DE SEGURANÇA -.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA — APRESENTAÇÃO DOS ELEMENTOS PARA O CÁLCULO - ENVIO DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL - CONTADOR JUDICIAL

Recurso
MANDADO DE SEGURANÇA -
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA ... VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO ... AUTOS N.º ... ..., por sua advogada e procuradora "in fine" assinada, já qualificados nos autos supra de Ação Ordinária proposta contra o INSS, vem, mui respeitosamente, à presença de V. Exa., a fim de expor e ao final requere o quanto segue: I - Que, tendo em vista que a AUTARQUIA REQUERIDA, às fls.../..., apresentou os elementos necessários para a elaboração do cálculo de liquidação de sentença e que juntamente à esses elementos forneceu conta geral que não condiz com o teor da r. sentença condenatória prolatada nos presentes autos; II - Que, V. Exa., determinou que o processo siga à Contadoria Judicial, para que esta elabore a conta geral; contudo, não foi apresentado, pelo AUTOR, os seus cálculos; Vem, o AUTOR, a fim de agilizar o procedimento, apresentar nesta oportunidade seus elementos para o cálculo da conta geral, tomando como base os próprios elementos apresentados pela AUTARQUIA REQUERIDA, ou seja, o que efetivamente pagou a REQUERIDA ao AUTOR, e o faz como segue: MÊS/ANO VALORES RECEBIDOS VALORES DEVIDOS SAL. MÍNIMO DIFERENÇA (fls.../...) (...,... x sal.mín.) (então vigente) III - Que, as quantias retro estão expressas em seus valores nominais, devendo ser aplicada a correção monetária devida, sobre os valores constantes da coluna "DIFERENÇA", bem como os juros legais, tudo conforme estabelece a r. decisão de fls... e fls... do processo; ISTO POSTO, REQUER, se digne V.Exa. de mandar juntar os elementos de cálculos aqui apresentados, ao processo, e que em seguida siga ele à Contadoria Judicial, para a elaboração da conta geral, nos termos que foram decididos nesta demanda; Neste termos. Pede deferimento. ..., ... de ... de ... ... Advogada MANDADO DE SEGURANÇA - SEGURADA EMPREGADORA - APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO - INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO QUE NÃO RECOLHEU CONTRIBUIÇÃO - BASE DE CÁLCULO - LEI 8.212/91 E LEI 8.213/91 - DECADÊNCIA - ERRO DE CÁLCULO EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA VARA ... PREVIDENCIÁRIA DE ... ..., brasileira, casada, empresária, portadora da Cédula de Identidade nº..., CPF nº ..., domiciliada e residente na Rua ..., n.º, Cidade, por seu advogado ao final assinado instrumento procuratório incluso (Doc. 01), com escritório profissional sito na Rua ..., nesta cidade onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 59, LXIX DA Constituição Federal e artigos 19 e seguintes da Lei nº 1.533/51, IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA Contra o CHEFE DO POSTO DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO INSS em ..., e o SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSS, sediados no prédio da autarquia, na rua..., aduzindo para tanto as seguintes razões de fato e de direito: OS FATOS A IMPETRANTE está inscrita no INSS, na qualidade de empregadora, a partir de ABRIL/73, conforme comprovante de inscrição nº ... junto ao processo de Aposentadoria por Tempo de Serviço nº ..., no Posto do Seguro Social da autarquia na Rua..., e Contrato Social anexo (Doc...) Considerando ter completado o tempo de serviço exigido para obtenção de beneficio, a IMPETRANTE em 30.10.97, requereu Aposentadoria por Tempo de Serviço, conforme consta da Planilha anexa (DOC...). O IMPETRADO, considerando estar a IMPETRANTE em atraso com o pagamento das contribuições do período de 01/74 a 08/75 e de 05/78 a 10/78, emitiu o Relatório de Cálculo de Média de DIC (DOC...), para pagamento destas contribuições, cujo valor ascende a R$ 15.940,53, atualizado até 30.04.98, documento anexo (DOC...). Ocorre que, no período anterior, ou seja, até 12/73, a impetrante contribuiu sempre na classe 02, o mesmo ocorrendo em período posterior (09/75, 04/78 e ll/78) contribuiu, também, na classe 02, que poderá ser comprovado através de carnes juntos ao processo do benefício. No documento no. 04, Relatório Discriminativo Cálculo de Retroação de DLC, vê-se que os valores da contribu ição das competências de 01/74 a 10/78, são eles todos iguais e bastante superiores aos valores que seriam devidos à classe 02, na qual a impetrante contribuía na ocasião como empresária, o que á deveras estranho e fora de propósito. As contribuições do período cobrado pelo Impetrado, se calculadas sobre a classe 02, que e realmente a devida e se forem corrigidas pelos índices de ABRIL/98, mas em que o Impetrado calculou o que consta do documento n 04, será bastante inferior ao que pretende cobrar. Para a elaboração do cálculo da indenização, louvou-se o INSS nas seguint