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EXPOSIÇÃO A AGENTES AGRESSIVOS - PROVA ATRAVÉS DE DOCUMENTOS JUNTADOS NO PROCESSO - PROVA TESTEMUNHAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA ESPECIAL

Em revisão editorial

IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO — EXPOSIÇÃO A AGENTES AGRESSIVOS - PROVA ATRAVÉS DE DOCUMENTOS JUNTADOS NO PROCESSO - PROVA TESTEMUNHAL

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. DR. DR. JUIZ FEDERAL DA VARA PREVIDENCIÁRIA DE ... ..., qualificado nos autos do processo n.º..., por seu advogado ao final assinado, em atenção ao r. despacho de fls..., vem a presença de V. Exª. dizer que: Incontestável a exposição do autor a agentes nocivos prejudiciais à saúde e à integridade física, de forma habitual e permanente, tendo em vista o que se comprova através de inúmeros documentos juntos à exordial, por quanto é de se considerar que uma viagem de ... a ... e vice-versa, em razão da precária situação das estradas, deve ser considerada uma aventura das mais arriscadas, que é prova incontestável da exposição do autor a agentes nocivos à saúde e à integridade física do condutor de veículos transportador de cargas. Inadimissível, a contestação do INSS à evidência demonstrada pelos documentos anexos à inicial, documentos que por si só dispensam qualquer outra prova, quer documental ou testemunhal. Mas, mesmo assim, naexamos à presente Laudo Técnico Pericial elaborado pelo engenheiro..., que, à vista da documentação existente nos autos, demonstra a forma pelo que o autor estava exposto a elementos prejudiciais à saúde e à integridade física. (doc. .. anexo). Além disso, mesmo que possa julgar desnecessário, apresentamos, a seguir o rol de testemunhas, que comparecerão à audiência, independentemente de intimação: 1. ..., motorista de caminhão. Rua..., Capital. 2. ..., motorista de caminhão, já aposentado. Rua..., Capital Nestas condições, Excelência, à vista da documentação junto à inicial, é de se comprovar sem qualquer sombra de dúvida, que a atividade profissional do autor esteve sempre sujeita à exposição de elementos prejudiciais à saúde e à integridade física. Por este motivo, o INSS deverá conformar-se com a condenção que vier a sofrer, porquanto a Justiça não poderá de forma alguma levar em consideração as alegações que constam da contestação do réu. Assim sendo, Excelência, acreditamos que o que