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ELABORAÇÃO POR ENGENHEIRO, PROFISSIONAL CAPACITADO E NÃO POR PERITO JUDICIAL, PARA DEMONSTRAR A ATIVIDADE ESPECIAL EXERCIDA PELO AUTOR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA ESPECIAL

Em revisão editorial

LAUDO TÉCNICO PERICIAL — ELABORAÇÃO POR ENGENHEIRO, PROFISSIONAL CAPACITADO E NÃO POR PERITO JUDICIAL, PARA DEMONSTRAR A ATIVIDADE ESPECIAL EXERCIDA PELO AUTOR

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA VARA PREVIDENCIÁRIA DE ... AUTOS N.º... ..., qualificado nos autos do processo supra, por seu advogado ao final assinado, vem, respeitosamente, requerer à Vossa Excelência, se digne considerar válido para todos os efeitos legais, o LAUDO TÉCNICO PERICIAL, junto à petição datada de .../.../..., protocolada nessa Vara na mesma data, mesmo que o Engenheiro... que elaborou e assinou não seja Perito Judicial, como se intitulou. Convém que se esclareça que a Previdência Social exige a exibição de laudo técnico pericial para a concessão de Aposentadoria Especial, não fornecendo, no entanto, o perito para a elaboração desta perícia. Assim sendo, os segurados autônomos, muito especialmente os motoristas autônomos, tem nestes casos que recorrer a profissionais capacitados para tal finalidade. E foi o que ocorreu com o autor. Mesmo provando contribuições na categoria de motorista profissional, necessário se faz a apresentação de laudo técnico. Em assim sendo, nada mais correto que contratasse profissional devidamente habilitado (no caso o engenheiro que forneceu do Laudo Técnico), para a elaboração deste documento. Assim, Excelência, requer-se que, para a audiência marcada para o dia .../.../..., às ...horas, seja intimado o citado Engenheiro para esclarecer algumas dúvidas que venham a surgir no decorrer da audiência. Pede e espera. Deferimento. ..., ... de ... de ... ... advogado OAB