PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA ESPECIAL
Em revisão editorial
REVISÃO DE PENSÃO — REAJUSTE PELO ÍNDICE DO SALÁRIO MÍNIMO - REDUÇÃO DESDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
- Recurso
- re 24
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA VARA, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO... ..., brasileira, viúva, do lar, residente e domiciliada nesta Capital, na Rua..., portadora da Cédula de Identidade RG nº ..., do CPF nº ..., por seus advogados e procuradores "in fine" assinados, instrumento de procuração junto, doc. nº 1, com escritório no endereço abaixo impresso, onde recebem notificações e intimações, vêm, respeitosamente à presença de V.Exa. a fim de propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal, com Superintendência nesta Cidade, na Rua ..., pelos seguintes fatos e fundamentos: OS FATOS I. A AUTORA, conforme faz prova através da documentação inclusa, doc. nº 2, é pensionista e recebe benefício mantido pelo INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, assim caracterizado: ESP NB INICIO MENS.INICIAL MENS. DE .../... ... .../.../.. Cr$ ... R$... Levando-se em necessária consideração a equivalência entre o valor do benefício e a expressão financeira salário mínimo vigente, critério este legalmente estabelecido para concessão e reajustamento dos benefícios da previdência social, chega-se a seguinte configuração: MENSALIDADE INICIAL SAL.MÍNIMO(então vigente) EQUIVALÊNCIA Cr$ $... .., ... S.M. Sucede, porém, que os valores percebidos pela AUTORA até o mês de .../..., estavam nitidamente defasado conforme demonstramos abaixo: EQUIVALÊNCIA ORIGINAL EQUIVALÊNCIA MAR/89 DIFERENÇA ...,... S.Min. ...,... S.Mín. ...,... S.Mín Ocorre que, no caso da AUTORA, até mês de .../..., a mesma percebia valores sensivelmente inferiores àqueles que lhe eram devidos, diferença esta que materializou-se já a partir do pri meiro reajustamento de seus proventos, a qual se estendeu não só até o mês de .../..., como se estende até a presente, em manifesto detrimento e prejuízo de seus legítimos direitos e interesses; Tanto é assim que, a partir do mês ABRIL/89 a AUTARQUIA REQUERIDA passou a imprimir no carnê mensal da AUTORA a seguinte mensagem: "REVISTO PARA 4,36 S.M., LEIA MENS. 1 NO VERSO. (MENS. 1: SEU BENEFICIO FOI REVISTO. ESTÁ SENDO PAGO JÁ REVISADO, NO VALOR CORRESPONDENTE A QUANTIDADE DE S.M. IMPRESSA NO ANVERSO)"; Mas, eis que, para surpresa da AUTORA, o valor expresso em cruzados novos não correspondia à quantidade de salários mínimos (0,00) do mês de competência, o que vem ocorrendo até a presente data, como se pode verificar do carnê do mês de .../..., Doc. nº 2, em anexo, e como a seguir demonstramos: Mens. .../... Sal.Min. .../... Equivalência Equiv. a que tinha direito Diferença $... $... ...,...S.Min. ...,...S. Min ...,... S.Min II. A flagrante defasagem entre o valor do benefício devido à AUTORA e aqueles que vem sendo efetivamente pago pela AUTARQUIA REQUERIDA é decorrente da adoção, por esta, de dois procedimentos altamente prejudiciais aos direitos da AUTORA. O primeiro desses prejuízos ocorreu à época do primeiro reajustamento do benefício devido à AUTORA, refletindo durante toda a concessão do mesmo, por quanto deixou, a AUTORA, de ser contemplada com o reajustamento integral. Pois, a REQUERIDA, utilizou-se de um critério de proporcionalidade, por ela criado, sem qualquer dispositivo legal que a autorizasse, para a atualização de benefícios, pelo qual o primeiro reajuste do benefício passou a ser calculado apenas em parte, proporcionalmente a tempo decorrido entre a data do pedido e o mês de reajuste, sendo que os reajustes seguintes foram calculados a partir da mensalidade básica reduzida. Graças a esta manobra, chega-se ao absurdo de que, se duas pessoas, tendo contribuído com valores iguais, e pelo mesmo tempo, aos cofres da Previdência Social, ao requererem suas aposentadorias ou pensões, com intervalo, por exemplo, de dois meses, no mesmo ano, estariam percebendo proventos sensivelmente diferentes, embora titulares de um mesmo direito; III. O outro prejuízo ilegalmente causado à AUTORA, ocorreu com a aplicação de faixas salariais progressivas para a política salarial, sendo que os salários das faixas inferiores recebem reajustes maiores, os quais vão se reduzindo a medida que o salários vão galgando as diversas faixas, estabelecidas em salários mínimos. Pois, o critério praticado pelo INSS, consiste em estabelecer faixas conforme o salário do mês anterior, ao invés de considerar para tanto, o mês de reajuste do salário mínimo, e que atualmente vem ocorrendo mensalmente, diminuindo artificiosamente o valor das faixas salariais, com o que os benefícios passam a ser enquadrados e
