PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA ESPECIAL
Em revisão editorial
APOSENTADORIA — REAJUSTE DO BENEFÍCIO - APURAÇÃO DE DIFERENÇA DO ÍNDICE APLICADO DIFERENTE DO SALÁRIO MÍNIMO - CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO - APRESENTAÇÃO DE CÁLCULO
- Recurso
- APELAÇÃO -
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA ... VARA PREVIDENCIÁRIA DA CIRCUNSCRIÇÃO DE ... ORDINARIA AUTOS Nº ... REQUERENTE : ... REQUERIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ..., já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seu procurador e advogado, infra assinado, respeitosamente comparece à presença de Vossa Excelência, para apresentar seus cálculos de liquidação, adotando para tanto os cálculos de fls. .../... da Contadoria, conforme facultado pelo r. despacho de fls... Requer, outrossim, a citação do requerido, para apresentar os embargos que tiver, na forma do artigo 730, do CPC, os quais não sendo opostos ou vindo a ser rejeitados, requer, desde já, seja expedido o respectivo precatório requisitório. Nestes termos. Pede deferimento. ..., em ...de ... de ... ... Advogado OAB MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - PAGAMENTO DO BENEFÍCIO PELA EQUIVALÊNCIA SALARIAL - RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS DE REAJUSTES DE BENEFÍCIO - CORREÇÃO ATRAVÉS DO MESMO ÍNDICE DE REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO - APLICAÇÃO DE ÍNDICE MENOR - ADCT/88, ART. 58 EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA... ..., brasileiro, casado, aposentado, portador do RG n.º ..., e do CPF/MF sob n.º ..., residente e domiciliado na rua..., nesta Capital, vem respeitosamente, perante V. Exa., por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato incluso), com escritório profissional na cidade de ..., na rua..., onde recebe intimações e notificações judiciais para propor, MEDIDA CAUTELAR INOMINADA, objetivando o recebimento de diferenças de reajuste de benefícios em manutenção, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal, integrante do Ministério do Trabalho e Previdência Social, com Superintendência regional em ..., neste Estado, na rua..., ante os fatos e fundamentos de direito a seguir expostos. I - OS FATOS 1º.) Os autores estão percebendo benefício previdenciário, protocolados sob n.º ..., respectivamente, com renda mensal inicial fixada pelo réu e os reajustes por ele aplicados. 2º.) Desde o mês de .../..., os autores passaram a receber seu beneficio pela equivalência salarial, tendo como base o salário mínimo por mês, respectivamente, assim fixados: 2.05; 4.62; 9.60; 3.79; 6.47; 4.97; 6.16; 60% de 12.13 e 1.41; 5.52 e 3.99. A autora ..., recebe pensão (60% de 12.13) e aposentadoria (1.41). 3º.) O réu passou a pagar o benefício pela equivalência salarial, em cumprimento ao artigo 58 das disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal vigente. 4º.) Ocorre que, para a surpresa e perplexidade dos autores, no mês de outubro/91, ao receberem a renda mensal de seu benefício, referente a competência do mês de setembro/91, constataram que os mesmos somente tiveram 54,60% de reajuste e não 147,06%, como fora reajustado o salário mínimo e o salário de contribuição. Este reajuste fez com que o valor do benefício dos autores perdessem, em muito, seu poder aquisitivo, considerando-se o valor do benefício que vinha sendo mantido. 5º.) O réu, simplesmente, deixou de lado a garantia trazida pela Lei 8.213/91, da preservação do poder aquisitivo do valor do benefício e a sua irredutibilidade. Estes princípios, também são constitucionais. 6º.) O réu não cumprindo com a norma vigente reduziu a renda mensal dos benefícios dos autores, causando-lhes sensíveis prejuÍzos, não só com repercussão imediata, mas também futura, com reflexo negativo nos reajustes futuros. II - O DIREITO. 7º.) O réu cometeu várias violações de Direito, quer previstos na Lei 8.213/91. 8º.) Inicialmente, vamos ao que determina a Constituição Federal vigente, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 58: "Art. 58 - Os benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdência social na data da promulgação da Constituição, terão seus valores revistos a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo, expresso em número de salários mínimos, que tinham na data de sua concessão, obedecendo-se a esse critério de atualização até a implantação do plano de custeio e benefícios referidos no artigo seguinte". (grifo não do original). 9º.) A partir do mês de abril de 1989, dentro do prazo estabelecido no parágrafo único do referido artigo, o réu passou a pagar os benefícios pela equivalência salarial, cumprindo assim o que lhe impôs a Constituição Federal. 10º.) Entretanto, desde o mês de setembro/91 o réu deixou de efetuar os pagamentos dos benefícios pela equivalência salarial, alegando em sua defesa, de que com o a
