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RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO INDEVIDO - DEVOLUÇÃO ATRAVÉS DE PAGAMENTO DE GRPS - PARCELAMENTO - LIMINAR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA ESPECIAL

Em revisão editorial

MANDADO DE SEGURANÇA — RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO INDEVIDO - DEVOLUÇÃO ATRAVÉS DE PAGAMENTO DE GRPS - PARCELAMENTO - LIMINAR

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA ... VARA PREVIDENCIÁRIA. ..., brasileira, viúva, de prendas domésticas, portadora da Cédula de Identidade/RG..., domiciliada e residente nesta Capital na ..., nº ..., por seu advogado ao final assinado, instrumento procuratório incluso (Doc. 01), com escritório profissional sito Rua..., nº..., nesta cidade, onde recebe notificações e intimações, vem, com todo o respeito vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 59, LXIX, da Constituição Federal, e art. 1º, da Lei nº 1.533/91, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA contra ato do CHEFE DO POSTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, sito na Rua ..., nesta cidade, pelos fatos e fundamentos que passa a expor: I - A Impetrante é pensionista do Impetrado desde .../.../..., pelo óbito de seu marido, ..., falecido em .../.../..., de cujo matrimônio teve ... filhos, ainda menores, conforme certidões de casamento, óbito e de nascimentos, anexas (Docs...). II - Que, em data de .../.../..., conforme petição anexa (Doc...), ao notar que sua pensão estava defasada, requereu à Impetrada a REVISÃO do benefício, no que foi atendida, conforme comprovante bancário anexo (Doc...), bem como a comunicação da emissão de crédito para o benefício número ..., anexa (Doc. ...). III- Em data de .../.../..., o advogado que esta subscreve, recebeu da Impetrante o fax anexo (Doc...), no teor abaixo transcrito: "SOLICITAMOS-VOS QUE SEJA APRESENTADO A GRPS REFERENTE AO BENEFÍCIO DA SRA... ATÉ AS 14:00 HS. DO DIA .../.../... O NÃO ATENDIMENTO IMPLICARA NO DÉBITO ATRAVÉS DO BENEFÍCIO NA COMPETÊNCIA .../.../... CARIMBO E ASSINATURA ILEGÍVEIS". Surpreso com tal notícia, o advogado subscritor, dirigiu-se nesta data ao Posto ..., onde a servidora ..., responsável pelo Posto, informou que em data anterior ao pagamento teria advertido ao advogado e à Impetrante de que o pagamento dos atrasados (Docs. ...e ...), dependeria da quitação da GRPS no valor da mensalidade do benefício que, inadvertidamente, teria sido incluído naquele pagamento, o que não concordam, uma vez que somente nesta data, foi entregue ao advogado da impetrante a mencionada GRPS, fotocópia anexa (Doc...), no valor de R$ ... IV- Quanto ao fato do contido no segundo tópico do fax da Impetrada, a Impetrante esta deveras preocupada, posto que, em virtude da necessidade premente de quitar inúmeros débitos de sua responsabilidade, resultantes de: taxas de condomínio atrasadas, mensalidades de colégios de seus filhos, contas de telefone (desligado) e inúmeros outros compromissos familiares, ficou realmente sem qualquer disponibilidade suficiente para quitar a GRPS. E, inclusive, preocupadíssima em não receber no 9º dia útil do mês de ... p.v. a mensalidade sua pensão, conforme teor do fax da Impetrada, é que resolveu recorrer ao amparo da Justiça para que se faça cumprir o contido no parágrafo 3º, do art. 227, do Decreto nº 2.172/97: "Caso o débito seja originário de erro da previdência social, o segurado, usufruindo de benefício regularmente concedido, poderá devolver o valor de forma parcelada, atualizado nos moldes do art. 255, devendo cada parcela corresponder, no máximo, a trinta por cento do valor do benefício em manutenção e ser descontado em número de meses necessários à liquidação do débito". A Impetrante, através de seu advogado, quando da audiência concedida pela Impetrada, nesta data, propôs que o pagamento da GRPS seja parcelado conforme dispõe a legislação, não obtendo qualquer sucesso, mantendo-se a Chefia irredutível no propósito de que o pagamento seja feito à VISTA. Considerando não dispor de meios para a quitação à vista da GRPS, e a ameaça do desconto do débito na pensão de .../... (a ser paga no 9º dia útil de .../...), a Impetrante propôs à Impetrada o parcelamento em 10 (dez) parcelas mensais, a partir de .../..., o que viria de encontro aos seus reais interesses, amparada pelo Decreto nº 2.172/97. Se o advogado da Impetrante tivesse sido atendido no seu pedido de VISTAS ao processo de revisão, datado de .../.../..., cópia anexa (Doc. ...), os fatos retro narrados não estariam ocorrendo, o que é deveras desagradável, pois desentendimentos deste quilate só trazem aborrecimentos para as partes. ASSIM, requer à Vossa Excelência se digne mandar sustar, LIMINARMENTE, o pagamento à vista da citada GRPS com a concessão, por parte da Impetrada, do parcelamento do débito, em 10 (dez) parcelas mensais, conforme dispõe o § 3º, do art. 227, do Decreto nº 2.172/97, fazendo-