PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA ESPECIAL
Em revisão editorial
RECURSO DE APELAÇÃO — BASE DE CÁLCULO - INDENIZAÇÃO - LEI 9.032/95 - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - BASE DE INCIDÊNCIA - VALOR DA MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DOS 36 ÚLTIMOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO
- Recurso
- Mandado de Segurança .
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ... VARA PREVIDENCIÁRIA DE ... - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ... O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -- INSS, por seu procurador signatário, já devidamente qualificado nos autos do Mandado de Segurança nº. ... impetrado por ..., não se conformando com a r. decisão de fls. , vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 513 e seguintes do CPC, interpor RECURSO DE APELAÇÃO como efetivamente apela ao egrégio Tribunal Regional Federal da ... Região. Recebido o apelo ora interposto, requer digne-se Vossa Excelência, após devidamente processadas, sejam as presentes razões encaminhadas à Superior Instância. Nestes termos, pede deferimento. ..., .. de ... de ... Procurador Autárquico OAB Processo: Mandado de Segurança n.º ... Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Apelado: ... RAZÕES DO APELANTE Egrégio Tribunal, Colenda Turma Julgadora, Merece reforma, permissa venia, a respeitável sentença que julgou parcialmente procedente a actio proposta pelo Apelado e, por conseguinte, determinou o recolhimento em atraso das contribuições de acordo com os valores que deveriam ser recolhidos à época do inadimplemento. OBJETO DO WRIT Diz o impetrante que esteve inscrito no INSS, na qualidade de contribuinte individual autônomo, no período de ../... a .../...; que tendo completado o tempo de serviço exigido, requereu em .../.../..., aposentadoria por tempo de serviço; que estando em atraso com o pagamento das contribuições no período de .../... a .../..., o INSS emitiu o Relatório de Cálculo de Média de DIC e Relatório Discriminativo de Cálculo de Retroação de DIC, para pagamento destas contribuições, cujo valor totaliza R$ ..., atualizado até .../.../... Ocorre que, segundo expõe, no período anterior, de .../... a .../..., o impetrante sempre contribuiu na classe 01, enquanto que no Relatór io Discriminativo de Cálculo de Retroação de DIC, os valores das contribuições das competências de .../... a .../... são todas iguais e bastante superiores aos valores devidos à classe, na qual vinha contribuindo desde a sua inscrição como contribuinte individual. Que, as contribuições do período cobrado pelo INSS, se calculadas na classe 01, e se forem corrigidas pelos índices de .../... serão bastante inferiores ao que o impetrado pretende cobrar. Que o impetrante após a inatividade como autônomo, passou a exercer a profissão de motorista, empregado, cujos contratos de trabalho iniciaram em .../.../... a .../.../..., permanecendo até a presente data. Que,para elaboração do cálculo da indenização, o INSS louvou-se nas disposições da Ordem de Serviço Conjunta INSS/DAF/DAA n. 55, de 19.11.96, e outras disposições de lei. Requer, portanto, seja concedida a segurança para o fim de ser declarada a inexigibilidade do crédito que está sendo cobrado pelo INSS à título de indenização pelo tempo de serviço que remonta ao período de .../... a .../..., determinando que se fixe como base de cálculo o valor mínimo (classe 01) e não com relação aos salários de contribuição, na condição de empregado, como quer que seja feito. DO DIREITO Sem razão a r. sentença, uma vez que a exigência da indenização com base nos 36 (trinta e seis) últimos salários-de-contribuição, tem supedâneo na Lei n.0 9.032/95, conforme será demonstrado a seguir. O ART. 2o. DA LEI 9.032/95 A Lei 9.032, de 28.04.95, por seu artigo 2o. introduziu modificações no art. 45 da Lei 8.212/91 (Plano de Custeio da Previdência Social), cujos § 1o e 2o ficaram assim redigidos: "Parágrafo 1o. No caso de segurado empresário, ou autônomo e equiparados, o direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos, para fins de comprovação do exercício de atividade para obtenção de benefícios extingue-se em 30 (trinta) anos. § 20. Para a apuração e constituição dos créditos a que se refere o § anterior a Seguridade Social utilizará como base de incidência o valor da média aritmética simples dos 36 (trinta e seis) últimos salários-de-contribuição do segurado." Referido dispositivo legal foi regulamentado pela Portaria INSS/DAF 3.604, de 23.10.96 e pela Ordem de Serviço INSS/DAF n.0 55, de 19.11.96. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE Como afirma o próprio Impetrante na inicial, o ato ora atacado embasa-se no artigo 2º. da Lei 8.032/95, retro-transcrito, não podendo ser ilegal cumprimento à dispositivo legal. Onde, pois, está a ilegalidade do referido ato, se tem ele base legal? Em verdade, o ato administrativo atacado não pode
