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AÇÃO REVISIONAL - CÁLCULO DO PRIMEIRO ÍNDICE DE REAJUSTE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA ESPECIAL

Em revisão editorial

APOSENTADORIA — AÇÃO REVISIONAL - CÁLCULO DO PRIMEIRO ÍNDICE DE REAJUSTE

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DA VARA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ... ..., brasileiro, casado, mecânico, residente e domiciliado na Rua ..., Município de ... com RG nº..., vem através de seu representante e procurador, ut instrumento incluso (doc. ...), propor a seguinte AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL REFERENTE AO CÁLCULO DO PRIMEIRO ÍNDICE DE REAJUSTE AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO contra o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), baseado nos fatos e razões de direito que seguem: I - DOS FATOS 1 - O reclamante é trabalhador aposentado por tempo de serviço, tendo desempenhado suas atividades profissionais durante os últimos anos na empresa ... 2 - Em ... de ... de ..., foi concedida ao reclamante a sua aposentadoria por tempo de serviço, após completar ... anos, ... meses e ... dias de trabalho e contribuição para o instituto de seguridade. 3 - Para a concessão do benefício o INSS levou em consideração as últimas 36 contribuições do segurado, observando como teto máximo o total de 10 salários mínimos, como prevê o dispositivo legal. O período em questão abrangeu o mês de setembro de 1988 até o mês de agosto de 1991, conforme se comprova através do Demonstrativo de Cálculo de Renda Mensal Inicial, elaborado pelo INSS, (doc...). Por este documento, verifica-se que a contribuição efetuada no período considerado, atualizada de acordo com o INPC, foi de Cz$ 6 .967.543 .31, valor este que dividido por 36 meses, resulta como consectário a média mensal de Cz$ 193.542,86. 4 - O salário mínimo mensal vigente à época era de Cz$ 42.002,00 que multiplicado por dez perfaz o valor de Cz$ 420.002,00 valor este superior ao apurado na média mensal das contribuições, que foi portanto o valor adotado como inicial de aposentadoria, caso houvesse sido completado os 35 anos de contribuição. No entanto, como tratou-se de aposentadoria com 30 anos de contribuição, fez-se o seguinte cálculo: RENDA MENSAL = Cz$ 193.542,86 COEFICIENTE DE CALCULO =70 % VALOR 1º BENEFÍCIO = Cz$ 135.480,00 5 - A Constituição Federal prescreve no Art. 201, 1 . " É facultada aposentadoria proporcional, após trinta anos de trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco, à mulher." Todos aqueles que trabalham trinta e cinco anos contribuindo com o teto máximo, aposentam-se com o coeficiente de cálculo igual a 100 %. Se a aposentadoria é proporcional ao tempo de serviço, necessariamente houve um equívoco no cálculo deste coeficiente que deveria ser de 86,282% conformo demonstração abaixo. ... ... - Nos pagamentos seguintes o pagamento foi efetuado aplicando-se os índices de reajuste sobre o valor obtido erroneamente no início do benefício. 6 - Utilizando-se como parâmetro o valor obtido pela reclamada com relação ao valor, da aposentadoria, verificamos que representava 3,22 salários-mínimos na data da concessão. Se utilizarmos o valor obtido com o raciocínio correto, este coeficiente seria de 3,97 salários-mínimos. 7 - O valor efetivamente recebido no meses de julho e agosto do corrente ano foi de R$ 188,00 (cento e oitenta e oito reais), equivalentes a 2,9 salários-mínimos. II - DO DIREITO 8 - A Lei n. 8213 de 24/07/91 e o Decreto No. 611 de 21/07/92. 9 - A Lei 8213, seção IV, determina: "art. 41. O reajuste dos valores de benefício obedecerá as seguintes normas:" "I - é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real da data de sua concessão; e" 10 - Na Constituição Federal, referentes ao assunto em pauta encontram-se: "art. 7 : São direitos dos trabalhadores ..." "VI- irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;" "art. 194 - A Seguridade Social compreende "IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;" "art. 201. Os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão, nos termos da lei, a:" "par 2º. É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente , o valor real, conforme critérios definidos em lei." "par 3º. Todos os salários da contribuição considerados no cálculo de benefício serão corrigidos monetariamente." art. 202. É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, calculando-se o benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês, e comprovada a regularidade dos reajustes dos salários de contribuição de modo a preservar seus valores reais e obedecidas as seguintes condições: ..." "par. 1º . É facultada aposentadoria proporcional, após trinta anos ao homem, e, após vinte a cinco, à mulher.