PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
CONTRA-RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO — APOSENTADORIA - REAJUSTE DO BENEFÍCIO APLICAÇÃO DO ÍNDICE INTEGRAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ...VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DO ... ... e ..., por seu advogado, nos autos nº..., da ação Ordinária proposta contra o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, atendendo ao r. despacho de fls..., vêm, respeitosamente, oferecer, em tempo hábil, as CONTRA-RAZÕES à apelação de fls. ... a ..., da Ré-Apelante. Termos em que. Pede juntada e deferimento. ..., ... de ... de ... advogado OAB EGRÉGIO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS Contra-Razões de Apelação Autos nº ... da ... Vara da Justiça Federal do ... APELANTE: Instituto Nacional de Previdência Social - INPS. APELADAS: ... e ... Eméritos Julgadores: As Autoras-Apeladas declaram que: 1. -Com relação às preliminares ardas pela Ré-Apelante, "Falta de Requerimento Administrativo" e "Cerceamento de Defesa", pedem vênia, para reportar-se à cristalina e precisa sentença do Eminente Magistrado da ... Vara da Justiça Federal, Dr. ..., a qual não merece reparos, visto que a ela, não interpuseram recurso algum. 2.- Com relação às demais preliminares as questões de mérito levantadas pela Ré-Apelante, não tem outras razões a apresentar, senão aquelas que já constam da inicial e da impugnação de fls. ... a ..., que por amor a brevidade e economia processual, pedem, respeitosamente, para se reportar. Assim, esperam as Autoras-Apeladas que seja integralmente mantida a respeitável sentença de fls.. ... a ..., a qual condenou o INPS, como obrigação de fazer, a recalcular o primeiro reajuste do benefício, aplicando-se-lhe o índice integral, segundo a faixa salarial do enquadramento a época daquele reajuste, de avante, revisando e recalculando os reajustes posteriores, por força da alteração das respectivas bases de cálculo, e como obrigação de dar,a pagar as diferenças resultantes da revisão dos cálculos, verificadas entre os valores que vinham pagando e que deveria pagar, excluídas aqueles eventualmente alcançado s pela prescrição qüinqüenal, incidindo a "correção monetária" (Lei 6.899/81) até 27.02.86 (Decreto-Lei 2.284/86 e juros moratórios legais (6% ao ano) que serão contados a partir da citação inicial, sobre o valor corrigido, tudo como for apurado em liquidação de sentença, por ser da mais completa JUSTIÇA Termos em que Pedem deferimento ..., ... de ... de ... ... advogado OAB
