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LAUDO PERICIAL NÃO CONTESTADO PELO INSS - IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PREVIDÊNCIA SOCIAL

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

APELAÇÃO — LAUDO PERICIAL NÃO CONTESTADO PELO INSS - IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO

Recurso
Tribunal

Ementa

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ... REGIÃO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS apelado: ... PROCESSO: ... CONTRA RAZÕES DE APELAÇÃO Egrégio Tribunal Excelentíssimos Juízes. A r. sentença atacada pelo INSS, não merece ser reformada, posto que foi prolatada à vista da legislação vigente e de fartíssima documentação probatória da atividade na atividade especial de motorista autônomo, inclusive com fundamento em laudo pericial (não contestado pelo Apelante quando da contestação de fls...a ...). Difícil o motorista autônomo atender as exigências do INSS quanto à apresentação do laudo técnico. No presente caso, o Apelado precisou recorrer a engenheiro do trabalho para a elaboração do laudo técnico, fato que não chegou a ser contestado pelo INSS na sua peça contestatória acima citada. A prova testemunhal foi satisfatória para a comprovação do exercício da atividade de motorista pelo Apelado, o que deverá ser considerado como especial para a concessão da Aposentadoria pleiteada. Não poderá, portanto, este Tribunal acatar as infundadas alegações do Apelante devendo, isto sim, manter a r. sentença, sem quaisquer alterações. Diante do exposto e de tudo que consta do processo, requer seja NEGADO provimento ao Recurso do INSS, mantendo-se a sentença de 1º grau inalterada, fazendo-se com isto a necessária JUSTIÇA ! ..., ... de ... de ... ... Advogado