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LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - NÃO CONSIDEROU OS SALÁRIO MÍNIMO - CONTADOR JUDICIAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PREVIDÊNCIA SOCIAL

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO — LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - NÃO CONSIDEROU OS SALÁRIO MÍNIMO - CONTADOR JUDICIAL

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. DR. JUIZ FEDERAL DA ...VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ... ..., já qualificado nos autos nº ..., de Ação Ordinária, que move contra o INPS (INSS), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores e advogados infra firmados, IMPUGNAR o cálculo de fls. ... a ..., o que faz pelas razões a seguir: 1) O cálculo elaborado pela Contadoria Judicial, não considerou, "data venia", os padrões referentes aos salários mínimos em vigor em cada período objeto da condenação. 2) A taxa de juros utilizada não corresponde ao que a sentença de primeiro grau, neste tocante confirmada em grau de recurso, determinou, ou seja, 0,5% ao mês. 3) A correção monetária, ao que tudo indica, não foi aplicada plenamente, de acordo com os padrões legais. Note-se, para tanto, que a inflação de 70,28%, referente a Janeiro de 1.989, não consta dos cálculos ora impugnados, impondo sérias perdas ao montante da condenação. Ante o exposto, requer-se seja determinado à Contadoria Judicial que informe quais os padrões de salário mínimo utilizados na elaboração dos cálculos impugnados, bem como esclareça os critérios utilizados para cálculo de juros e correção monetária. Termos em que Pede Deferimento. ..., ... de ... de ... ... Advogado OAB