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AÇÃO DE COBRANÇA - APOSENTADORIA - BENEFÍCIO EM ATRASO - INÉPCIA DA INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA INDEVIDA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - LEI 8.213/91, ART. 41, § 5º

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PREVIDÊNCIA SOCIAL

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

CONTESTAÇÃO — AÇÃO DE COBRANÇA - APOSENTADORIA - BENEFÍCIO EM ATRASO - INÉPCIA DA INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA INDEVIDA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - LEI 8.213/91, ART. 41, § 5º

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ...VARA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ... INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, vem respeitosamente à presença de V. Exa., nos autos de Ação Ordinária nº ..., que lhe move ... oferecer CONTESTAÇÃO o que faz nos seguintes termos. Preliminarmente: INÉPCIA DA INICIAL O autor não apontou na inicial qual o critério de reajuste que adotou para concluir que o valor recebido, de Cr$ ... (...) é resultado da aplicação de índice correspondente à data do requerimento do benefício. Ou seja, não esclareceu qual índice de reajuste adotou para o cálculo do valor do pecúlio que alega lhe ser devido na data do requerimento. O único índice apontado, é o que consta no demonstrativo de cálculo anexo a inicial, ou seja, a TRD, e se refere apenas a correção monetária pela suposta mora. Assim, a inicial deve ser tida por inepta, na forma do artigo 295, parágrafo único, inciso II; e extinto o processo sem o julgamento do mérito, pois o autor não demonstra como chegou a conclusão dr que tal valor lhe era devido já na época em que requereu o benefício. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA INDEVIDA Esclareça-se por oportuno, que eventual correção monetária por atraso, de responsabilidade da Previdência Social, deve levar em conta o período de 45 dias contados do requerimento do segurado. A afirmação se baseia nos termos do artigo 41, parágrafo 5º da Lei nº 8.213/91. Ou seja, dentro desse período não se pode pretender correção monetária, por força de dispositivo de lei. O autor, no entanto, levou em conta , na elaboração do cálculo que apresentou, o período de 45 dias que sucedeu imediatamente a data do requerimento do benefício, considerando-se que em seu demonstrativo de cálculo o autor oferece o índice correspondente à TRD da referida data. Ora, esse índice a despeito de ser totalmente imprestável para a aferição de tal cálculo, porquanto são uníssonas doutrina e jurisprudência no sentido de que as TRD contém em butida a previsão de inflação futura a sua utilização afronta a própria Lei nº 8.213/91, que em seu artigo 41, parágrafo 6º, que determina a aplicação do INPC em casos de correção monetária decorrente de mora por culpa da previdência. Assim, impugna o INSS o cálculo de correção monetária apresentado pelo autor, tanto quanto ao índice utilizado, quanto em relação ao seu absurdo valor. 3. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO Conforme se pode verificar do demonstrativo de cálculo elaborado pela DATAPREV, dele consta como data do despacho do benefício (DDB), o dia 30.01.92, o que significa que aquele órgão ao apurar o quantum do pecúlio a ser pago ao autor, levou em conta a referida data (janeiro/92 ) (doc. anexo) Ora, o benefício foi creditado em nome do autor, em fevereiro/92. Assim, não resta qualquer diferença a ser paga a título de correção monetária, uma vez que o interstício ocorrido entre a data do DDB e a do efetivo pagamento é inferior a 30 dias. ISTO POSTO, espera o INSS que, caso vencida a preliminar, seja a cão julgada improcedente, com custas e honorários pelo autor. Requer sejam-lhe deferidos todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente a documental. Pede deferimentos ..., ... de ... de ... ... procurador autárquico OAB