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CONTINUIDADE - LER - LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO - PERDA LABORATIVA - TUTELA ANTECIPADA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PREVIDÊNCIA SOCIAL

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

AUXÍLIO-DOENÇA — CONTINUIDADE - LER - LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO - PERDA LABORATIVA - TUTELA ANTECIPADA

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA PREVIDENCIÁRIA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL DE ...- ... ..., brasileira, casada, RG ..., promotora de vendas, residente na Av. ..., ..., bairro ..., ... - ..., respeitosamente, vem ante V. Exa. através de seus advogados e procuradores "ut" instrumento de procuração, com escritório profissional na Rua ..., ..., cj. ..., ingressar com ação ordinária c/c Tutela Antecipatória contra o INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Capital do Estado do ..., sito na Rua ..., ..., consubstanciada nos termos seguintes: A autora em .../..., requereu perante o INSS o benefício auxílio - doença, uma vez que foi acometida de patologia denominada de LER- Lesão por Esforço Repetido -estando invalida para o trabalho, sofrendo de fortes dores nos dois braços, principalmente, no braço esquerdo, que a impossibilitava de realizar qualquer espécie de movimento. A Autora vem padecendo de tal doença há mais de um ano, já tendo passado por inúmeros tratamentos medicamentosos, fisioterápicos e até cirúrgicos, porém, poucos resultados positivos têm surtido efeito, sendo a sua recuperação lenta e ainda sem expectativa de seu completo restabelecimento; a Autora ainda agora se submete a tratamento médico-fisioterápico pós-cirurgia, apresentando ainda inchaço nos braços e dor, especialmente, como dissemos, no braço esquerdo, conforme comprova-se pelo atestado da Clínica de Fisioterapia ... ( em anexo ) . 2 - Foi então concedida à Autora pelo INSS o benefício Auxílio-Doença passando a mesma a recebê-lo a partir de .../.../... 3 - A Autora compareceu à perícia médica em .../.../... O médico, que a atendeu, deu-se por apta a laborar. Ocorre ser isto impossível, pois o médico perito do INSS sequer examinou seus braços com atenção, quanto mais minuciosamente, limitando-se apenas a um exame visual, aliás, fato sabidamente costumeiro e abusivo por parte de alguns médicos do I NSS. A Autora tem seus braços inválidos, não suportando sequer um leve toque. A Autora não tem a mínima condição de voltar a trabalhar neste momento. 4 - Não se conformando, a Autora ingressou com recurso a ... como é sabido, leva anos para dar um parecer sobre o assunto. 5 - A Autora é mãe de duas crianças, sempre trabalhou para sustentar s sua família e a si e não pode ter lesado seu direito pelo abuso de direito por autoridade pública. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA 6 - Não é de hoje a preocupação do Poder em acelerar a prestação jurisdicional, a fim de impedir que a morosidade dos processos venha a prejudicar ainda mais os jurisdicionados e, como já dizia Rui Barbosa no início do século, " justiça atrasada não é justiça, é injustiça especializada". 7 - Justamente por isso é que nosso legislador alterou o art. 273 do CPC, acrescendo que o juiz pode conceder a TUTELA ANTECIPADA, justamente como no caso do presente processo, onde o INSS indefere a continuidade do auxílio-doença. 8 - É evidente, digno julgador, que a Autora está sendo prejudicada em muito com a conclusão do Requerido, pois com a doença não pode voltar ao trabalho e sem o auxílio-doença não pode cumprir suas despesas ordinárias, o que justifica o " periculum in mora". 9 - É cediço que qualquer processo contra o INSS leva anos para ser solucionado e mais ainda para receber os precatórios, e que a Justiça não como dar conta de milhares de processos em tramitação no tempo e modo devidos, ensejando não só no descrédito da própria Justiça, como alhures vem sendo propalado, mas, principalmente, às partes que tem o evidente direito violado, beneficiando em muito os Réus que gozam de todos os benefícios da lei para procrastinar o processo, face os inúmeros recursos à sua disposição. 10 - Ensina o ilustre jurista pátrio Cândido Rangel Dinamarco, com sua opinião sempre coerente e justa sobre a tutela antecipada, senão vejamos: " ANTECIPAR PARA MELHOR TUTELAR" " É muito antiga a preocupação pela presteza da tutela que o processo possa oferecer a quem tem razão. Os interdicta do direito romano clássico, medidas provisórias cuja concessão se apoiava no mero pressuposto de serem verdadeiras as alegações de quem as pedia, já eram meios de oferecer proteção ao provável titular de um direito lesado, em breve tempo e sem as complicações de um procedimento regular. No direito moderno, a realidade dos pleitos judiciais e a angustia das longas esperas são fatores de desprestígio de Poder Judiciário ( como se a culpa fosse só sua ) e de sofrime