EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

REVISÃO DE PENSÃO - ATUALIZAÇÃO - LEI 7.398/80 - AUMENTO DE PERCENTUAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

PREVIDÊNCIA SOCIAL

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

DIREITO PREVIDENCIÁRIO — REVISÃO DE PENSÃO - ATUALIZAÇÃO - LEI 7.398/80 - AUMENTO DE PERCENTUAL

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E CONCORDATAS DA CAPITAL. ..., brasileira, viúva, do lar, pensionista (Pensão nº ...), portadora da CI/RG nº ..., residente e domiciliada nesta Capital, à Rua ..., ..., vem, respeitosamente, por seus advogados infra-assinados, com escritório nesta mesma Capital, na Rua ..., onde recebem avisos e intimações, propor AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA CUMULADA COM PEDIDO DE PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO DE ATRASADOS, contra ... Autarquia Estadual com personalidade jurídica própria, também sediada nesta mesma Capital, na Rua ..., o que faz fundamentada no artigo 40, §§ 3º e 4º da Carta Magna c/c o artigo 35, §§ 3º e 4º da Constituição Estadual, Lei Estadual nº 4.766/63, Decreto Estadual nº 14.585/64, , Lei Estadual nº 7.398/80, decreto Estadual nº 4.297/88, Lei 1.060/50 c/c Lei 7.510/86, e demais disposições aplicáveis à espécie, expondo e a final requerendo o que segue: 1. DOS FATOS A requerente é, em decorrência do óbito seu marido o ex-servidor ..., ocorrido em data de .../.../..., o qual era obrigatoriamente inscrito no órgão previdenciário -, pensionista do requerido, por força do disposto na Lei estadual nº 4.766 de 13.11.1963 e do Decreto Estadual nº 14.585 de 30.03.1964. Com a alteração trazida pela edição da Lei 7.898 de 25.11.1980, esta estabeleceu a pensão no percentual de 60% (sessenta por cento) do módulo retributivo do ex-servidor, e, agora, conforme determina a nova Constituição federal, bem como a nova Constituição Estadual, tal percentual é de 100% (cem por cento). Ocorre que, pela passagem do tempo, a pensão previdenciária percebida pela REQUERENTE, encontra-se defasada em muito: não tanto corroída pelos índices inflacionários assustadores, mas, principalmente, pela omissão da autarquia ora requerida em revisar corretamente as pensões, pois que tão somente aplica os reajustes oficiais, em menor índice que o devido, em percentua l idêntico aquele em que o governo do nosso Estado reajusta os vencimentos, salários e vantagens dos servidores públicos, às pensões previdenciárias calculadas sobre o vencimento, salário, e vantagens da época do falecimento do servidor, e não sobre vencimentos atualizados, de sua classe funcional. Tal corrosão é reconhecida pela própria Autarquia requerida, a qual embora administrativamente revise pensões, o faz, de forma errônea, utilizando como cálculo base, o padrão dos vencimentos e vantagens referente à categoria funcional do ex-servidor, à época do seu falecimento. De salientar-se, lesa a autarquia ré quando administrativamente efetua pagamentos de atrasados, pois que tão somente limita-se a somar as diferenças encontradas, sem aplicar qualquer espécie de correção sobre os valores. Ainda, vantagens outras não existentes, e, portanto, não consideradas pela requerida, na categoria funcional do ex-servidor à época do seu passamento, agravam sobremaneira as distorções, pois que, deixando de - como é certo e devido - usar a tabela atual de vencimentos e vantagens, para utilizar aquela da época do falecimento, em muito reduz os valores. Não é só. A Lei Estadual nº 7.770 de 13.12.1983, instituiu a denominada GRATIFICAÇÃO ESPECIAL NATALINA AOS SERVIDORES, posteriormente estendida pela Lei nº 7.777/83 aos pensionistas do órgão previdenciário estadual. Também aqui, a promulgação da nova Carta Magna, estipulou novos percentuais, ou seja, tal gratificação (13º salário) deve ser igual ao valor do benefício recebido pelos pensionistas, o que está longe de acontecer. A Requerida tão só, a este título, vem pagando à REQUERENTE valor equivalente a 01 (um) salário mínimo, pelo que, com a devida vênia, lhe socorre o direito a receber as diferenças referentes aos anos de ..., ..., ... e ..., conforme o caso. Tem-se, então, flagrante procedimento lesivo, com a retenção por parte da Autarquia, de expressivos valores em detrimento da REQUERENTE. 2. DO DI REITO A legislação é clara e indiscutível: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (05 de outubro de 1.988) Art. 40. ... Parágrafo 4º. Os proventos da aposentadoria serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendido aos inativos, quaisquer benefícios e ou vantagens posteriores concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria. Parágrafo 5º. O benefício da pensão por