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CAPACIDADE LABORATIVA - REDUÇÃO - SURDEZ - ACIDENTE DO TRABALHO - PERDA DE QUIRODÁCTILO - DEFICIÊNCIA FÍSICA - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE

BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO — CAPACIDADE LABORATIVA - REDUÇÃO - SURDEZ - ACIDENTE DO TRABALHO - PERDA DE QUIRODÁCTILO - DEFICIÊNCIA FÍSICA - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DOS REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DE .../... ..., brasileiro, casado, metalúrgico, portador da carteira de identidade nº..., e CPF nº..., residente e domiciliado à Rua ..., nº ..., Jardim ..., ..., ... - ...; vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores judiciais infra-assinados (mandato incluso), com escritório profissional à Avenida ..., ..., ... (CEP ...), .../..., onde recebem intimações, para propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO Contra o INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com endereço à rua ..., nº ..., ... (CEP ...), ...-...; tendo em vista os seguintes motivos de fato e de direito a seguir expostos: 1. - O autor, enquanto segurado da previdência social, e labutando como "soldador" para a empresa ..., pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ sob o nº..., e endereço à rua ..., nº ..., ..., ..., passou a sofrer de moléstia profissional incapacitante a partir do ano de ..., consistente inicialmente numa substancial redução e posteriormente perda parcial e definitiva da audição de ambos os ouvidos. Após vários exames e tratamentos, transformou-se num deficiente físico para sempre, pois não poderá jamais voltar a ouvir normalmente. 2. - Além disto, enquanto segurado da previdência social, e labutando como "soldador" para o seu atual empregador ..., pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ sob o nº..., e endereço à rua ..., nº ..., ..., ..., em ... de ... de ... sofreu acidente tipo ao tentar retirar uma peça de alumínio que havia cortado na serra, sem que a mesma desligasse automaticamente, sofreu amputação de segmento do dedo indicador da mão esquerda. Após a consolidação das lesões, resultou para o autor mais uma causa de redução de capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 3. - Ora, o autor nasceu em ... de ... de ... e tinha ... anos à época da moléstia profi ssional (surdez) e ... anos à época do acidente. Até então gozava de saúde perfeita. Agora, sequer tem condições de conviver de modo normal em sociedade ou mesmo com sua família, passando a executar suas funções com muito maior esforço e sem a mesma eficiência que antes. Em face do acidente, permaneceu o autor em gozo de benefício - auxílio-doença por acidente do trabalho. Contudo, foi-lhe dada alta médica e sonegado o direito ao AUXÍLIO-ACIDENTE, inobstante a seriedade, gravidade e irreversibilidade de suas lesões. Vale dizer, o autor sofreu redução acentuada de suas condições físicas, após a consolidação das lesões provenientes da doença e do referido acidente, a tal ponto que hoje não tem condições de desempenhar suas atividades profissionais normalmente, ficando parcialmente incapacitado para o trabalho. A junta médica designada pelo INSS, porém, ao invés de reconhecer esta condição, deu-lhe alta, indevidamente, eis que já à época era evidente a redução permanente da sua capacidade laborativa. Vale dizer, as seqüelas provenientes das lesões sofridas o impedem de levar uma vida normal, pois se para quem possui saúde perfeita o mercado de trabalho já esta saturado, imagine para o autor, agora com ... anos, parcialmente surdo e com parte de um dedo amputado. Além do prejuízo estético visível, as chances de conseguir emprego futuramente são mínimas. Está claro que o INSS negou ao autor o direito de receber o AUXÍLIO-ACIDENTE, mesmo tendo este se queixado quanto do exame médico das seqüelas que implicaram na redução de sua capacidade funcional. 4. - Assim, tem o autor, direito ao Auxílio-acidente, que é concedido como indenização ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza ou de acidente de trabalho, resulta, como no caso vertente, em seqüelas definitivas que implicam na redução da capacidade laborativa do segurado, e também em impossibilidade de desempenho normal das suas atividades e xercidas à época do acidente, embora permitia o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional (artigos 145 e 152 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social. - Decreto nº 2.172, de 05 de março de 1997 - DOU de 06/03/1997, ret. Dou 09/04/1997). 5. Ante o exposto, requer a Vossa Excelência determinar a citação do INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, através de seu representante legal, para, querendo, oferecer resposta, sob pena de confesso. O alegado será provado por todos os meios de prova em direito admitidos, sem exceção, o que desde já req