PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE
APOSENTADORIA — MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - SERVIDOR PÚBLICO - RETIFICAÇÃO DE PROVENTOS - ART. 37/CF - ART. 56/CF - TUTELA ANTECIPADA
- Recurso
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO .
- Tribunal
- Relator
- MARCO AURÉLIO
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA MM. ... VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E CONCORDATAS DE ... - ... ..., brasileira, divorciada, professora, portadora da Cédula de Identidade Civil nº ... do Registro Geral do Instituto de Identificação do Estado do ..., inscrita no CPF sob nº ..., residente na Rua ..., nº ..., apartamento ..., ..., ... - ..., CEP ..., por intermédio do advogado subscritor desta, ut instrumento de mandato incluso, Escritório profissional na Rua ..., nº ..., ...º andar, em ..., CEP ..., vem, com respeito, perante Vossa Excelência, propor, com fulcro nos dispositivos legais invocados no corpo desta exordial e, ainda, nas disposições do artigo 37, 56, da Constituição da República, propor, pelo rito ordinário e com pedido de tutela antecipada, AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E COBRANÇA DE DIFERENÇAS Contra o ESTADO DO ... - Secretaria de Estado da Administração do ..., pessoa jurídica de direito público, que deverá ser citado através da Procuradoria Geral do Estado, com sede na rua ... nº ..., ..., ..., em ... - ..., CEP ..., pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados: I - SUPORTE FÁTICO DA AÇÃO: Admitida em ..., a Autora, professora, aposentou-se como tal no nível ... da classe ... da Tabela de Vencimentos e Proventos anexa ao Estatuto do Magistério Público do Estado do ... - Secretaria de Estado da Educação do ... Sua renumeração, inalterada desde fins de ..., compõe-se das seguintes verbas: Código Rubrica Valor Vencimentos-inativos Adicional-inatividade Aulas suplementares Gratificação Repr.Gabinete Em ... de ... de ..., conquanto tenha sido apontado em sua ficha funcional o direito ao reajustamento do montante remuneratório estabelecido pelas disposições da Lei Complementar Estadual nº ... então promulgada, isso n ão se concretizando, continuou percebendo a mesma renumeração. Considerados seus preceitos e aplicados as determinações ditadas pela referida Lei Complementar deveria ser automaticamente enquadrada na classe ... - referência ... - mesmo nível, passando a auferir: Código Rubrica Valor Isto porque: a) - de conformidade com a Lei Complementar Estadual nº 7, de 22 de dezembro de 1976, destinada a consolidar o "Estatuto do Magistério Público do Ensino de 1º e 2º Graus", computando-se as modificações posteriormente introduzidas, até abril de 1996, as classes reservadas aos professores eram conhecidas e identificadas pelas letras A, B, C, D e E: b) a partir de então, com a vigência da Lei Complementar Estadual nº 77, foram, conforme resumido em sua mens legis, acrescentadas duas classes na tabela de vencimentos do Pessoal do Magistério e adotada outras providências e, no mesmo ato, extintas as duas primeiras ditadas pela legislação anterior, conservando-se sem mudança o seu número - ( cinco ). Em suma, a classificação antecedente A, B, C, D e E foi automaticamente substituída pelas classes denominadas C, D, E, F e G, ou seja, eliminadas as classes A e B, os professores ativos que se achavam nestas enquadrados foram incotinentemente reclassificados na classe C, os que se encontravam na classe C passaram à classe E, os enquadrados na classe D, à classe F e os que se encontravam na classe E foram guindados à classe G. Pelo novo ordenamento legal, os professores ativos receberam o aumento salarial derivado da reclassificação ditada pela progressão nominal de duas classes. Dependendo do nível em que se achava o professor ativo, o reajustamento salarial, objetivo concreto da nova lei, poderia levá-lo a classificar-se, no mínimo, na classe imediante subseqüente, de molde a lhe assegurar igualdade na elevação do seu conjunto renumeratório àquele garantido aos demais. Por isso, à luz princípios gerais de isonomia garantidos pela Carta da República e legislação ordinária que lhe deve obediência, deveria - e deve - a Autora enquadrar-se na classe-referência F607, de molde a reparar-se o tratamento discriminatório que obstruiu sua imediata reclassificação, restabelecendo-se, por esta via, o nivelamento de condições que resultou na redução dos seus proventos. II - FUNDAMENTOS DE DIREITO: 1 - A LEI: O Estatuto do Magistério Público ... consta da lei Estadual Complementar nº 7. O seu artigo 10 estrutura a carreira do Magistério compreendendo os cargos de professor e especialista de educação e cada um destes compõe, pelo conjunto dos seus ocupantes, um grupo operacional que se desdobra em cinco níveis de atuação, discriminados no seu § 2º. Por sua vez, os níveis de atuação são agr
