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Resp ., ÓBITO - PENSÃO - REVISÃO DOS VALORES - PAGAMENTO - ART. 40/CF

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Resp ..

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE

SERVIDOR PÚBLICO — ÓBITO - PENSÃO - REVISÃO DOS VALORES - PAGAMENTO - ART. 40/CF

Recurso
Resp .
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA DE ... - DO ESTADO DO ... ... (qualificação), tutora dos menores ..., ... e ... pensionista sob n.º ..., portadora da CI/RG n.º ..., e CNPF/MF n.º ..., residente e domiciliada na Rua ... n.º ..., na Comarca de ..., Estado do ..., por seu procurador judicial no final firmado, advogado inscrito na OAB/... n.º ..., com escritório na Comarca de ... na Praça ... n.º ..., onde recebe intimações e notificações, constituído nos termos do incluso instrumento de mandato (doc. ...), vem, respeitosamente perante V. Exa, para propor: AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA CUMULADA COM PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO DE ATRASADOS contra Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do ... - IPE, pessoa jurídica autárquica estadual, sediada na Comarca de ..., na Rua ... n.º ..., pelas razões fáticas e de direito a seguir alinhadas: I - DOS FATOS 1.1 Segundo pode-se constatar pelos inclusos documentos, especialmente o comprovante de pensão, doc. ..., a requerente é pensionista do Requerido, em face ao óbito de ..., servidor público estadual, o qual era obrigatoriamente inscrito como contribuinte junto ao réu previdenciário. 1.2 A Lei Estadual n.º 7.898 de 25 de novembro de 1980, provocando alterações no Decreto Estadual n.º 14.585 de 30 de março de 1964 e na Lei Estadual n.º 4.766 de 13 de novembro de 1963, acabou por consolidar que a pensão previdenciária deixada a favor da Requerente seria no percentual de 60% (sessenta por cento), calculado sobre o módulo retributivo do ex-servidor. 1.3 Posteriormente, a Nova Constituição Estadual promulgada em 05 de outubro de 1989, determinou que a pensão previdenciária deveria ser no percentual integral de 100% (cem por cento), tomando por base o módulo retributivo do servidor falecido. 1.4 Todavia, o Requerido, não obstante conhecer profundamente a legislação que o obriga ao pagame nto da pensão previdenciária no percentual integral de 100% (cem por cento), calculado sobre o vencimento integral do falecido servidor, assim não vem procedendo, insistindo reiteradamente em continuar pagando à Requerente a pensão previdenciária a que tem direito, porém no percentual injusto e ultrapassado de 60% (sessenta por cento), violando flagrante e expressamente o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 35 da Constituição Estadual vigente, além de que, para atualizar as pensões previdenciárias, utiliza índices menores que aqueles autorizados pelo Governo Estadual e aplicados nos vencimentos, salários e vantagens dos servidores públicos em atividade. 1.5 Como se não bastasse as irregularidades apontadas, interessante que se acrescente e saliente, que a já minguada pensão previdenciária que a Requerente vem recebendo, sofre a ação nefasta praticada sob os auspícios do Requerido, quando este, olvidando a existência de uma tabela atualizada de vencimentos e vantagens, moderna e que contempla vantagens que não existiam à época do falecimento do ex-servidor, insiste em adotar critérios que, ostensiva e premeditadamente, ignoram e violam os dispositivos constitucionais da Carta Magna que equiparam, para efeito de atualização, os proventos das aposentadorias e pensões e os vencimentos do pessoal em atividade. 1.6 Finalmente, culmina o Requerido por atingir, inclusive, a gratificação especial natalina que a Requerente recebe a este título, reduzindo drasticamente pela adoção incorreta, saliente-se, do Salário Mínimo como básico para tal. II - DO DIREITO 2.1 Fulcra a Autora a sua pretensão nos dispositivos legais a seguir transcritos, com a vênia devida: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 05/10/88 "Art. 40 - ... § 4º - Os proventos da aposentadoria serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendido aos inativos, quaisquer benefícios e ou vantagen s posteriores concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria. § 5º - O benefício da pensão por morte corresponderá a totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, até o limite estabelecido em lei, observado o disposto no parágrafo anterior." CONSTITUIÇÃO DO ESTADO O PARANÁ DE 05/10/89 "Art. 35 - ... § 3º - Os proventos da aposentadoria por inatividade serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração d