PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE
APOSENTADORIA POR IDADE — TRABALHADOR RURAL - REQUISITOS - IDADE - EXERCÍCIO DE ATIVIDADES RURAIS - ART. 143/CF - LEI 8.213/91 - ART. 7/CF - ART. 202/CF, I
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA MM. VARA PREVIDENCIÁRIA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ... - ... ..., (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG sob o n.º ... e inscrito no CPF/MF sob o n.º ..., residente e domiciliado na Rua ... n.º ..., em ... - ..., por sua procuradora judicial infra-assinada, advogada regularmente inscrita na OAB/..., com escritório profissional localizado na Rua ... n.º ..., nesta Capital, onde recebe intimações, vem com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 7º, XXIV, e 202, I, da Constituição Federal, artigos 48 e 143, II, da Lei 8.213/91, e artigo 282 do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA POR IDADE em face do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, autarquia federal, devendo ser citada na pessoa de seu representante legal, com endereço na Rua ... n.º ..., em ... - ..., pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos: DOS FATOS O autor é segurado da Previdência Social rural, contando atualmente com ... (...) anos de idade. Na condição de trabalhador especial, sempre laborou na produção da terra, tendo comprovado, documentalmente, referido labor pelo período de ... a ... Em data de ..., após ter completado ... (...) anos de idade, postulou, junto ao Posto de Benefícios da área rural, a concessão do benefício de aposentadoria por idade, na qualidade de segurado especial, o qual foi protocolado sob n.º ... Todavia, o pedido supramencionado foi negado administrativamente em data de ..., sob a alegação de que perdera a qualidade de segurado. Diante de tal situação, houve por bem o autor interpor recurso à Junta de Recursos da Previdência Social, ratificando sua condição de trabalhador rural e acrescentando os fatos abaixo narrados: "sempre fui lavrador. Trabalhei em diversos locais e por último em ... - ... de ... a ..., conforme comprovei em meu processo de Benefício. Atualmente estou com ... anos, portanto, completei os ... an os em ... e continuei trabalhando até ..., quando precisei sair da lavoura por motivo de doença. Não solicitei o benefício antes porque desconhecia a nova lei, somente neste ano tomei conhecimento do novo regulamento, o qual para minha surpresa foi indeferido. Rogo aos senhores que considerem meu direito adquirido e dêem provimento a este Recurso". Entretanto, mesmo diante desta explicação, mais do que compreensível e aceitável, a Junta de Recurso manteve o indeferimento sob a mesma alegação, ou seja, perda da qualidade de segurado. Em recurso à Turma do Conselho de Recursos da Previdência Social, o autor não teve sequer seu pedido apreciado, vez que não se considerou que o mesmo tinha os requisitos necessários à sua admissibilidade, conforme consta às fls. ... e ... do dossiê administrativo em anexo. No entanto, a alegação de que perdera a qualidade de segurado não tem como prevalecer, visto que não se duvidou em nenhum momento que o Autor segurado trabalhou no campo até ..., ocasião em que já havia completado ... anos de idade, somente deixando de trabalhar por motivo de doença. Mister ressaltar que o autor completou 60 (sessenta) anos em ..., quando ainda estava na labuta, portanto, adquiriu o direito de pleitear aposentadoria na data em que se tornou sexagenário, tendo, a partir de então, o direito adquirido, isto é, teve este direito integrado ao seu patrimônio, nas palavras do ilustre doutrinador Limongi França, podendo pleitear sua aposentadoria quando melhor lhe conviesse. Assim, diante do exposto, as decisões proferidas em sede administrativa, merecem reforma, tendo em vista que o autor, quando da requisição do benefício da aposentadoria por idade, já havia cumprido com todos os requisitos necessários para a obtenção do mesmo. DO DIREITO A decisão do INSS contraria frontalmente o conjunto de provas apresentado, o direito justo, a Legislação Previdenciária e o próprio Texto Constitucional, senão vejamos: O autor comprovou pera nte o INSS o exercício de suas atividades rurais no período de carência exigida, através de prova documental inclusa no dossiê administrativo. Portanto, encontram-se presentes todos os requisitos básicos para a concessão da aposentadoria por idade ao rurícola , ou seja, o exercício das atividades rurais no período de carência exigida e a idade de 60 anos. Há que se considerar, ainda, que quando a Legislação Previdenciária - Lei 8.213/91, em seu artigo 143, estabelece que o período imediatamente anterior ao requerimento do benefício não se refere a qualquer prazo, até p
