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COMPUTAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO - PROVA DOCUMENTAL - DECRETO 2.173/97 - CONCESSÃO - PROPOSITURA DA AÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PREVIDÊNCIA SOCIAL

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO — COMPUTAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO - PROVA DOCUMENTAL - DECRETO 2.173/97 - CONCESSÃO - PROPOSITURA DA AÇÃO

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA VARA PREVIDENCIÁRIA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE ... - ESTADO DO ... ... (qualificação), residente e domiciliado na Rua ... nº ..., na Comarca de ..., inscrito na Cédula de Identidade/RG nº ... e CTPS nº ..., série ..., vem perante Vossa Excelência por seu advogado, infra assinado (mandado anexo), com escritório profissional na Rua ... nº ..., na Comarca de ..., com fulcro no art. 54 e seguintes do Dec. 2.172/97 e demais dispositivos pertinentes a espécie propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA contra o ..., autarquia federal, com superintendência na Comarca de ..., na Rua ... nº ..., o que faz pelos fatos de direito a seguir expostos: DOS FATOS O autor laborou e ainda labora como ..., sendo que iniciou neste ofício em ..., permanecendo até a presente data, em várias localidades do Estado do ..., conforme se comprova pelos documentos em poder do ... Como cumpriu o que fora exigido para Aposentar por Tempo de Serviço, o Requerente, protocolou seu pedido de aposentadoria como ..., em ... de ... de ..., sob o nº ..., sendo em .../.../..., recebeu a resposta do ... negando o pedido (doc. ...). Foi protocolado Recurso ao conselho do ..., que em .../.../..., por unanimidade de votos negaram provimento à este (doc. ...), sendo alegado em suma que o Requerente não cumpriu o período de 35 anos de serviço, exigidos pela norma legal. Em seu voto, o Ilustre Relator do Recurso Sr. Roney Mailu de Lazzari, fundamentou da seguinte forma: "Ao analisarmos os autos, constatamos que o órgão previdenciário, efetuou corretamente uma contagem de tempo de serviço, às fls. .../..., a qual totalizou em ... anos, ... meses e ... dias, não tendo sido computados os períodos de .../.../... a .../.../... (Empresa ...) e de .../.../... a .../.../... (Empresa ...), tendo em vista que o interessado alega ter perdido a Carteira Profissional contendo os registros das empresas mencionadas, b em como, não foram apresentados documentos que comprovem o vínculo empregatício, durante os referidos períodos." A entidade autárquica Requerida, tendo em conta os documentos apresentados pelo autor na esfera administrativa, comutou com tempo de serviço (...) anos (...) meses e (...) dias, deixando de reconhecer o período de .../.../... a .../.../... e de .../.../... a .../.../... Efetivamente a autarquia indeferiu o processamento da Justificação Administrativa em relação aos anos de ...-... e ...-... Em contrapartida, concluiu pelo exercício como ... pelo autor para os períodos de ...-... e de ...-... independentemente do processamento do recurso acima referido. Assim foi negado seu pedido de aposentadoria por tempo de serviço. DO DIREITO SOBRE O PERÍODO DE .../.../... À .../.../... Durante este período o autor trabalhou na empresa ..., declaração em anexo (doc. ...). O próprio titular da Firma Individual (Sr. ...), firmou a presente declaração exigida pela Previdência Social, não há dúvida, que neste período o autor trabalhou nesta empresa, caso contrário o Titular da empresa estaria cometendo um crime, capitulado no art. 299 do Código Penal. Prescreve o art. 60, § 3º do Dec. 2.172/97: "Na falta de documento contemporâneo podem ser aceitos declaração de empregador ou seu preposto atestado, de empresa ainda existente, certificado ou certidão de entidade oficial dos quais constem os dados previstos no caput deste artigo, desde que extraídos de registros efetivamente existentes e acessíveis à fiscalização do INSS." O autor com a declaração do titular da empresa, cumpriu com o encargo, provando o tempo de serviço no período acima noticiado. Mas infelizmente o ..., não aceitou tal documento em perfeito afronta ao artigo supra citado. SOBRE O PERÍODO DE .../.../... À .../.../... Durante este período o autor trabalhou na empresa ... (Registro do empregado e cópia da RAS, doc. ... e ...). Com os documentos em anexo ficou comprovado que no período acima descrito efetivamente trabalhou nesta empresa, cumprindo a determinação do art. 60 do Dec. 2.172/97, que está assim disposto: "A prova de tempo de serviço, observadas, no que couber, as peculiaridades do autônomo e facultativo, é feita mediante documentos que comprovem o exercício de atividade nos períodos a serem contados, devendo esses documentos ser contemporâneos dos fatos a comprovar e mencionar as datas de início e término e, quando se tratar de trabalhar avulso, a duração do trabalho e a condição em que foi prestado." Ora, o Registro do empregado é claro