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STF, re ../.../..., PENSÃO - MORTE - PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO - LEI 9.032/95, Rel. FERRAZ DE ARRUDA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. re ../.../.... Relator: FERRAZ DE ARRUDA.

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Acórdão

PREVIDÊNCIA SOCIAL

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

DIFERENÇA DE VALOR — PENSÃO - MORTE - PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO - LEI 9.032/95

Recurso
re ../.../...
Tribunal
STF
Relator
FERRAZ DE ARRUDA

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA VARA PREVIDENCIÁRIA DA ... SEÇÃO JUDICIÁRIA COMARCA DE ... - ESTADO DO ... 1) ... (qualificação), portadora da Cédula de Identidade/RG nº..., inscrito no CPF/MF sob o nº ..., residente e domiciliada na Comarca de ..., na Rua ... nº ...; 2) ... (qualificação), portadora da Cédula de Identidade/RG nº..., inscrito no CPF/MF sob o nº ..., residente e domiciliada na Comarca de ..., na Rua ... nº ...; 3) ... (qualificação), portadora da Cédula de Identidade/RG nº..., inscrito no CPF/MF sob o nº ..., residente e domiciliada na Comarca de ..., na Rua ... nº ...; 4) ... (qualificação), portadora da Cédula de Identidade/RG nº..., inscrito no CPF/MF sob o nº ..., residente e domiciliada na Comarca de ..., na Rua ... nº ...; 5) ... (qualificação), portadora da Cédula de Identidade/RG nº..., inscrito no CPF/MF sob o nº ..., residente e domiciliada na Comarca de ..., na Rua ... nº ..., por seus advogados ao final subscritos (instrumento procuratório apensado como documento de nº ...), com escritório na Rua ... nº ..., na Comarca de ..., onde recebem intimações, tendo por fundamento o que dispõe a Lei nº 8.213/91, a Lei nº 9.032/95 e demais disposições atinentes à matéria, vêm respeitosamente, à presença de Vossa Excelência para propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA contra o ... e a ... na pessoa de seus representantes legais, com endereços conhecido desse MM. Juízo, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. 1. DA LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" O presente feito é proposto simultaneamente contra o ... e contra a ..., porque o ... é o responsável pelo pagamento das pensões que são objeto deste feito, ao passo que a ... efetua a complementação de parte dos benefícios, eis que no pólo ativo se encontram viúvas de ex-ferroviários, beneficiadas pelos termos da Lei nº 8.186/91, especialmente o seu artigo 5º. Ressalte-se que a ... foi incluída no pólo passivo deste feito apenas porque é a responsável pela complementação das aposentadorias pagas aos ferroviários admitidos até a data de .../.../..., bem como seus dependentes, "ex-vi " do que dispõe a Lei acima mencionada. Segundo tal sistemática, o ... efetua o pagamento das pensões das Demandantes e posteriormente se ressarce das importâncias junto ao Tesouro Nacional. Na hipótese dos Autos, encontram-se nessa situação praticamente todas as Requerentes, excetuando-se apenas a Requerente ..., cujo falecido marido ingressou nos quadros da ... após o mês de ... de ... Desta forma, na medida em que a elevação do valor das pensões implicará em algum ônus para o Tesouro Nacional, entenderam as Peticionárias ser importante endereçar a demanda também contra a ..., de maneira a propiciar a mais ampla defesa possível em todos os níveis interessados. Destaque-se também que não foi efetuado um pedido específico de complementação do montante das pensões contra a ... porque este fato torna-se automático, eis que decorre expressamente do comando legal. 2. DOS FATOS Todas as Requerentes são viúvas de ex-ferroviários, percebendo pensão dos cofres previdenciários, conforme comprovam pela juntada dos documentos de nº ... Algumas delas (as nominadas sob os nºs ... à ...), cujos maridos faleceram antes do advento da Nova Carta, estão percebendo uma renda mensal equivalente a ...% do total da aposentadoria do "de cujus" (ou do montante que ele estaria recebendo, se estivesse na ativa na data de seu falecimento), enquanto que a pensão das demais (... e ...), que ficaram viúvas após o dia .../.../..., atinge o percentual de ...%. Entendem as Autoras que a Previdência Social vem efetuando tais pagamentos em desacordo com os ditames legais, donde a propositura do presente feito. 3. DO DIREITO A legislação que disciplina a matéria determinava que fosse efetuado o pagamento da pensão à viúva do segurado falecido, de acordo com os critérios referidos no item anterior, no percentual de ...%. Com o a dvento da Lei nº 8.213 de 24.07.91, que regulou o tema em seu art. 75, o valor mensal da pensão por morte, segundo a alínea "a" daquele dispositivo, passou então a ser: "Constituído de uma parcela, relativa à família, de 80% (oitenta por cento) do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou a que teria direito, se estivesse aposentado na data de seu falecimento, mais tantas parcelas de 10% (dez por cento) do valor da mesma aposentadoria quantos forem os seus dependentes, até o máximo de 2 (duas)." Na prática, isto equivalia a dizer que se existisse como beneficiária somente a viúva