PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO — CORREÇÃO MONETÁRIA - MORA - PEDIDO DEFERIDO
- Recurso
- Ap. Cível 94.03.035931-5
- Tribunal
- TRF/3
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DA VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA ÚNICA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE ... - ESTADO DO ... ... (qualificação), Cédula de Identidade/RG nº ..., residente na Rua ... nº ..., na Comarca de ..., através de seu procurador (..., OAB/..., CPF/MF ...), com escritório na Rua ... nº ..., na Comarca de ..., infra-assinado, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA contra o ..., autarquia federal, com superintendência estadual na Comarca de ..., na Rua ... nº ..., com fulcro nos artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e direito a seguir aduzidas. PRELIMINARMENTE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA O Autor é pessoa pobre na acepção jurídica da palavra, não podendo suportar as despesas processuais e honorários advocatícios, sem o prejuízo de seu sustento e da própria família, razão pela qual requer-se o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 3º da Lei 1.060/50. MÉRITO DOS FATOS Em .../.../..., o Autor requereu sua Aposentadoria por Tempo de Serviço - doc. anexo, e, por atraso exclusivo do ..., vez que o mesmo não aceitou o período de trabalho rural do autor, recorrendo até o CRPS - Conselho de Recurso da Previdência Social, na Comarca de ..., e, somente em .../... é que o Conselho devolveu o processo ao ... de ... para que fosse concedida a Aposentadoria por Tempo de Serviço e, conseqüentemente, o pagamento. Sendo que o benefício foi concedido somente em .../.../..., depois de todos os obstáculos opostos pelo próprio ... Inobstante esse fato, conforme carta de concessão/memória de cálculo expedida pelo ..., foram pagas as parcelas desde a data do requerimento do benefício, contudo, os valores estão errados, pois, como é de direito, o pagamento das parcelas do benefício deveriam, todas, terem sido corrigidas desde ... de ..., como determina a Lei. Ocorre que a Previdência, por seu critério, pagou todos os valor es de .../... a .../... sem a devida correção monetária - doc. anexo. DO DIREITO Por ter sido concedida a aposentadoria somente em .../..., todos os valores dos salários benefícios retroativos à data do requerimento deveriam ter sido atualizadas monetariamente. Porém, em detrimento ao beneficiário, a Autarquia pagou os valores sem a devida correção monetária. Conforme o artigo 41, § 7º da Lei nº 8.213/81, o autor tem o direito a receber todos os valores pagos à menor, com a devida correção monetária, desde a data do requerimento até a data da concessão e efetivo pagamento, senão vejamos: "Art. 41 - O reajustamento dos valores de benefício obedecerá às seguintes normas:" § 6º - O pagamento de parcelas relativas a benefícios, efetuado com atraso por responsabilidade da Previdência Social, será atualizado de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, verificado no período compreendido entre o mês em que deveria ter sido pago e o mês do efetivo pagamento." Conforme já manifesto por nossos Tribunais, os valores dos benefícios, pagos com atraso, deverão ser corrigidos em suas épocas respectivas conforme a Súmula 71 do STF e após, pela Lei nº 6.899/91, por tratar-se de benefício de natureza alimentar. “SÚMULA 8/TRF 3ª Reg. (ÍNTEGRA) - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PAGAMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA a partir do VENCIMENTO. Em se tratando de matéria previdenciária, incide a correção monetária a partir do vencimento de cada prestação do benefício, procedendo-se à atualização em consonância com os índices legalmente estabelecidos, tendo em vista o período compreendido entre o mês em que deveria ter sido pago, e o mês do referido pagamento." (Fonte: DJU II, 14.03.95, pág. 13.244). “SÚMULA 13/TRF - 4ª Reg. (CANCELADA) - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - Revisão de CÁLCULO inicial - SÚMULA 71/TFR - LEI 6899/81. A atualização monetária de diferenças resultantes de revisão dos cálculos iniciais e dos reajustes pos teriores dos valores de benefícios previdenciários é devida a partir do primeiro pagamento a menor, sendo sua contagem feita de acordo com a Súmula nº 71, do Tribunal Federal de Recursos, até o ajuizamento da ação e, após este, consoante o disposto na Lei nº 6.899/81." (Fonte: DJU II, 05.08.93, pág. 30.128). Súmula 71/TFR: "A correção monetária incide sobre as prestações de benefícios previdenciários em atraso, observado o critério do salário mínimo vigente na época da liquidação da obrigação." “SÚMULA 19/TRF - 1ª Reg. (ÍNTEGRA) - BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO - SALÁRIO - PROVENTOS - VENC
