PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
TEMPO DE SERVIÇO — APOSENTADORIA - PEDIDO DECLARATÓRIO - TRABALHO RURAL - REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR
- Recurso
- Re .
- Tribunal
- STJ
- Relator
- ADHEMAR MACIEL
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... - ESTADO DO ... ..., (qualificação), portador do CPF/MF nº ..., residente e domiciliado em ..., Município de ..., vêm, à presença de Vossa Excelência, muito respeitosamente, por seu advogado e procurador (instrumento procuratório incluso), para propor a presente: AÇÃO DECLARATÓRIA DE TEMPO DE SERVIÇO em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (INSS), Autarquia Federal, com sede Regional na Rua ... nº ..., Bairro ..., na Cidade de ..., onde deverá ser citado, através da Procuradoria Regional, pelos seguintes fatos e fundamentos: DOS FATOS 1. A Constituição Federal de 88, ao outorgar uma relativa igualdade entre trabalhadores urbanos e rurais, abriu espaço até para aquele trabalhador que tivesse exercido atividade rural comprovadamente, mesmo tendo deslocado-se para o setor urbano, para que pudesse computar o tempo dessa atividade para fins de aposentadoria. O autor sempre exerceu atividade como trabalhador rural, sendo que este possuía uma área de terras no Município de ..., como comprova a certidão do Registro de Imóveis desta Comarca (docs. inclusos), onde nestas terras sempre desenvolveu atividade agrícola, como plantações de milho, feijão, soja e outros cereais, além de possuir uma enorme quantidade de suínos comercializados para o abate, como comprova as notas fiscais de compra e venda e também as notas fiscais de produtor em anexo. 2. O requerente comprova ainda a sua atividade rural, através de Contrato Particular de Arrendamento de Terras (doc. incluso), onde foi parte no contrato como arrendatário, ... de ... de ..., ficando desta maneira comprovado que além de desenvolver a atividade agrícola durante todo o período de sua vida profissional, principalmente nos últimos 5 (cinco) anos, o requerente exerceu plenamente esta atividade, anteriormente em suas terras e agora em terras arrendadas. Possui também como prova documental, várias notas fis cais dentre as quais as seguintes (docs. anexos): - Nota Fiscal nº ..., da Cooperativa Agropecuária ..., de ... de ... de ..., referente à venda de suínos através da NFP nº ... de ... de ... de ...; - Nota Fiscal nº ..., da ..., de ... de ... de ..., referente à venda de suínos para abate, através da NFP nº ... de ... de ... de ... Pedido referente à compra de cereais utilizados no preparo do trato dos suínos com data de ... de ... de ...; - Nota Fiscal de Produtor nº ..., referente à venda de uma vaca, com data de ... de ... de ...; - Nota Fiscal nº ... de ..., de ... de ... de ..., referente à venda de feijão carioca através da Nota Fiscal de Produtor, nº ... de ... de ... de ... 3. O efetivo exercício desta atividade será provado através dos comprovantes de pagamento dos impostos referentes à terra, como o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, DARP, INCRA, ITR, referente ao exercício de ... à ..., todos em anexo, depoimentos de testemunhas, para que, ao final, seja declarado por sentença, ser verdadeiro o alegado e que tal tempo é computável como tempo de serviço para fins previdenciários; 4. Tem-se a disposição tanto a prova testemunhal, quanto a prova documental abundante. E é justamente este aspecto que faz com que se recorra ao Judiciário, eis que o Recorrido se negou a aceitar o pedido em questão, alegando o não enquadramento do requerente como trabalhador rural, porque alguns documentos estão em nome de terceiro, genro do recursante, como consta no termo de decisão expedido pelo Ministério da Previdência Social. Ora, Excelência, o requerente sempre exerceu atividade como trabalhador rural, em regime de economia familiar, com alguns de seus filhos e genros, sendo, desta maneira, normal ter constado alguns documentos em nome de um genro. DO DIREITO 5. A pretensão está dentro dos limites estabelecidos pelo artigo 5º, inciso I do Código de Processo Civil, eis que se quer ver declarada a existência de relação jurídica, espe cialmente em relação à previdência social; 6. Importante é frisar que em nosso regime processual qualquer tipo de prova presta-se para formar a convicção do julgador, desde que não obtida por meio defeso em Lei. Nossa Doutrina, no magistério de MOACIR AMARAL DOS SANTOS (In Comentários do Código de Processo Civil, Forense, 4º Volume, páginas 254/255), ensina que há situação em que é impossível a prova escrita e que esta impossibilidade pode ser moral ou material; 7. Nestes casos, diz a Doutrina, pode o interessado socorrer-se de prova meramente testemunhal, eis que estare
