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REVISÃO - LEI 8.870/94

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PREVIDÊNCIA SOCIAL

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA — REVISÃO - LEI 8.870/94

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA ... VARA PREVIDENCIÁRIA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ... AUTOS Nº ... ..., já devidamente qualificado nos autos de processo da Ação Cautelar promovida em face do INSS, por seus advogados ao final assinados, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impugnar a contestação nos seguintes termos: A presente ação cautelar fundamentas-se no que a Lei expressamente estabelece, ou seja, no que o art. 26 da Lei nº 8.870/94 preconiza. A própria Lei estabelece a revisão e cita a data de início para que a mesma seja procedida. A autarquia-ré confessa que não tem ciência da situação do autor. O direito do autor não está sendo contemplado por negligência do próprio INSS, o que caracteriza mais uma vez a má-fé do Instituto. Não há dúvida de que esta revisão deva ser feita, portanto, os requisitos para que seja concedida a tutela cautelar estão caracterizados, mesmo que esta decisão seja de natureza satisfativa, deve a mesma ser concedida. Desta forma, corrobora-se as alegações despendidas na inicial, requerendo, que ao final, seja julgada a ação procedente, aplicando-se a Lei. Nestes Termos Pede Deferimento ..., ... de ... de ... ... Advogado