PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
REVISIONAL DE APOSENTADORIA
ACIDENTE DO TRABALHO — EMPREGADO - AUXÍLIO-ACIDENTE - PERÍCIA
- Recurso
- AP 277.311
- Tribunal
Ementa
ILMO. SR. PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. ..., portador da Cédula de Identidade/RG nº ..., residente na Rua ... nº ..., na Cidade de ..., Estado do ..., não se conformando com o INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE AUXÍLIO DOENÇA - ACIDENTE DO TRABALHO, em decisão proferida no processo de benefício nº ..., vêm, através deste, RECORRER dessa decisão, pelas razões que a seguir expõe: Na data de .../.../... o requerente entrou com um pedido de auxílio-doença acidente de trabalho o qual foi indeferido em .../.../... A decisão fundamentou-se na FALTA DE NEXO CAUSAL ENTRE ACIDENTE E TRABALHO, onde a perícia médica não deu nexo entre doença e acidente de trabalho, NÃO considerando o requerente incapacitado para o trabalho. O requerente trabalhava na empresa ..., prestando serviços à Prefeitura de ... Seu trabalho consistia na limpeza e conservação das ruas e praças da cidade. Na data de .../.../..., quando operava a máquina roçadeira - que serve para cortar grama e podar pequenos arbustos - a mesma arremessou uma pequena pedra que atingiu seu olho esquerdo, conforme registra a Comunicação de Acidente de Trabalho- CAT, e o relatório de investigação do acidente de trabalho, elaborado pelo Dr. ..., médico do trabalho e fiscal do SSST/PR: "O Sr. ... foi contratado na data de .../.../..., pela empresa ... para exercer a função de servente. O acidente, que vitimou o Sr. ..., ocorreu quando a empresa em questão prestava serviços à Prefeitura Municipal de ... Na ocasião, o funcionário utilizava uma moto-roçadeira, equipamento de trabalho individual, provido de motor e destinado a roçar o mato. O serviço estava sendo executado no bairro do ..., próximo a um ponto de ônibus, às 10 horas da manhã, quando a lâmina da máquina arremessou uma pedra, que se achava em meio ao mato roçado, de encontro ao olho esquerdo do citado funcionário. Foi socorrido e encaminhado a Hospital ... para atendimento, Resultou como seqüela a cegueira do olho esquerdo." Segundo artigo 131 do Decreto 2.172, que aprova o Regulamento dos benefícios da Previdência Social: "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou ainda pelo exercício dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária." É evidente que com a perda da visão do olho esquerdo, a capacidade laborativa do requerente foi reduzida e o mesmo terá que fazer um esforço maior para realizar suas atividades. No mesmo sentido dispõe o artigo 152 do mesmo Decreto: "auxílio-acidente" será concedido, como indenização, ao segurado quando após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza ou acidente de trabalho, resultar seqüela definitiva que impliquem: I - redução da capacidade laborativa; II - redução da capacidade laborativa que exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exercia à época do acidente." Ademais, não foi o requerente enquadrado no que diz o Quadro nº 1 do aparelho visual, que dispõe sobre as situações que dão direito ao auxílio-acidente, com vistas a averiguar sua acuidade visual. Salienta ainda, a jurisprudência existente, justificando a concessão do benefício: ACIDENTE DO TRABALHO- VISÃO MONOCULAR-AUXÍLIO-ACIDENTE- ADMISSIBILIDADE. "A perda da visão de um olho impõe a obreiro visão monocular, acarretando a redução da capacidade laboral e conseqüente afastamento das atividades, justificando a concessão de auxílio acidente." (AP 277.311 8ª Câmara de São Paulo.) Assim, requer que seja concedido o benefício do auxílio-acidente, anexando cópias dos exames médicos, CAT e do relatório do acidente de trabalho. Nestes Termos, Pede Deferimento ..., ... de ... de ... ... Requerente
