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TFR, APOSENTADORIA - LEI 1.711/52

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TFR.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

INCIDENTE DE REVOG DE BENEFÍCIOS

TEMPO DE SERVIÇO — APOSENTADORIA - LEI 1.711/52

Recurso
Tribunal
TFR

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL NO ESTADO DO ... ... (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº ..., e inscrito no CPF/MF sob nº ..., residente e domiciliado nesta Cidade de ..., na Rua ... nº ..., por seu bastante procurador e advogado (mandato incluso) com escritório profissional nesta Cidade de ..., na Rua ... nº ..., onde recebe notificações e intimações judiciais, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE TEMPO DE SERVIÇO CUMULADA COM REVISIONAL DE PROVENTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO NACIONAL, pessoa jurídica de direito público, com sede de sua Procuradoria do Estado do ..., na Rua ... nº ..., na Cidade de ..., o que faz com fundamento da Lei nº 1.711/52, artigo 184, inciso II, e pelos fatos e razões a seguir enumerados: I. OS FATOS O autor, em data de ... de ... de ..., foi aposentado compulsoriamente pelo Réu, conforme cópia em anexo da Portaria nº ... O valor inicial da aposentadoria foi integral, ou seja, a mesma remuneração recebida pelo autor quando em atividade. Em ... de ... de ..., foi notificado pelo Réu, através da missiva ..., datada de .../.../..., que do valor de seus proventos foi excluída "a vantagem do artigo 184, inciso II, da Lei nº 1.711/52, a qual só poderia ser concedida ao servidor que contasse com tempo de serviço para aposentadoria voluntária." Inconformado com a decisão do Réu, em ... de ... de ..., protocolou junto ao Departamento de Recursos Humanos do Réu, requerimento pedindo revisão de seus proventos. Para a revisão dos proventos, pediu a inclusão do tempo de serviço prestado como médico do extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC), agência de ..., referente ao período de ... a ... de ... O Réu arquivou o pedido de Revisão do Autor, sob o fundamento da inexistência em arquivos de assentos funcionais que comprovassem o tempo de serviço presta do ao Ex-IAPC, conforme cópia em anexo da carta nº ... O Autor, como prova do tempo de serviço requerido, juntou declaração de ex-funcionários do Réu, que exerceram funções de alta responsabilidade, por muitos anos. O autor no início do ano de ... foi, pelo então agente do extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC), agência de ..., Sr. ..., credenciado como MÉDICO, para exercer suas atividades profissionais na agência local a fim de atender os segurados do Instituto, exercendo-a ininterruptamente até o ano de ..., quando da unificação dos Institutos Assistenciais, no Instituto Nacional da Previdência Social (Ex INPS). Em data de ... de ... de ... foi admitido como médico, sob regime estatutário, ocupando o cargo de chefe da perícia médica. No período de ... a ... de ..., os exames médicos eram efetivados no consultório particular do Autor, isto por que o Instituto, na época, não possuía imóvel para instalação de consultório. Durante todo o período trabalhado, obedecia as ordens de seus superiores, recebia por consultas e exames realizados, cujos pacientes lhe eram encaminhados pelo Réu, segundo seus interesses, realizava exames médicos periciais, atividades estas inerentes a função do Réu. Em ... de ... de ... foi autorizada a sua adjudicação para prestar seus serviços médicos, somente houve a mudança de local, pois deixou de realizar os exames no seu consultório particular, para realizá-los em imóvel do Réu, e passou a receber salário mensal e não conforme produção. No mais, o serviço continuou a ser prestado nas mesmas condições anteriores. O fato do Réu não possuir dados em seus arquivos, do trabalho desenvolvido pelo Autor, não é de se estranhar, pois em ... de ... de ... requereu junto ao Réu, contagem de tempo de serviço, sendo informado que o início de suas atividades foi em ... de ... de ... Somente após contestação do autor, é que o Réu reconheceu o período de .../.../... até .../.../..., que não hav ia sido reconhecido. O autor jamais gozou suas licenças especiais, desde .../.../... até .../.../..., considerando-se as "licenças prêmios" não gozadas, seu tempo de serviço reconhecido é de ... (...) anos, porém, se somados desde ..., ultrapassa os 35 (trinta e cinco) anos. Portanto, em ... de ... de ..., embora o autor tivesse completado 70 anos, a aposentadoria mais justa não seria a compulsória, mas a voluntária. O autor foi prejudicado duas vezes: a) pela redução de seus proventos ante a aposentadoria compulsória, e b) pelo não reconhecimento do tempo de serviço de ... a .../..