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DESCABIMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

HONORÁRIOS DE ADVOGADO

AÇÃO RESULTANTE DE DOLO OU CULPA

PROCESSO RELATIVO À INTERDIÇÃO — DESCABIMENTO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O processo relativo à interdição é de jurisdição voluntária e nesse caso não é cabível a ação rescisória porquanto, como já decidiu o Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, "não cabe ação rescisória nos processos de jurisdição voluntária, eis que ela só é admissível contra sentenças de mérito, ou seja, aquelas em que há litígio e nas quais o decisum, resolvendo a lide, produz coisa julgada material (RT. 622/57). - Evidente, pois, a impossibilidade jurídica do pedido. Ac. de 20-05-1992 Jurisprudência Mineira - Julho a Setembro de 1992 - Vol. 119 - pág. 79. EMFOR 530

Ementa

O processo relativo à interdição é de jurisdição voluntária e nesse caso não é cabível a ação rescisória, pois ela só é admissível contra sentenças de mérito, ou seja, aquelas em que há litígio e nas quais o decisum, resolvendo a lide, produz coisa julgada material.

Nota da redação

RT