PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
INCIDENTE DE REVOG DE BENEFÍCIOS
INSS — PRAZO PARA RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO - LEI 8.212/91
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE ... ..., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua ... nº ..., na comarca de ..., inscrita de CGC/MF sob o nº ..., neste ato representado pelo seu sócio-gerente, contrato social em anexo, por seu advogado ao final assinado, constituído na forma do incluso mandato, onde se qualifica, estabelecido com escritório profissional na Rua ... nº ..., na Comarca de ..., respeitosa e temporariamente vem à presença de Vossa Excelência, na forma do art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal combinado com a Lei 1.533/51, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA contra ato ilegal e abusivo que fere direito líquido e certo da impetrante, contra o Sr. Superintendente Estadual do INSS, com endereço na Rua ... nº ..., na comarca de ..., pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir: I - DOS FATOS A impetrante tem como ramo de atividades, a locação de trabalho temporário sob a égide da Lei 6.019/74. Neste mister, mantém ... empregados entre temporários e efetivos, conforme relações inclusas, obviamente, contribuintes da Previdência Social. Ocorre, que por força da legislação que rege o trabalho temporário e exigência do próprio Impetrado, os recolhimentos são individualizados, isto é, há uma guia de recolhimento da Previdência Social para cada fatura, já que cada fatura compõe uma folha e pagamento. Tendo a Impetrante ... contratos com clientes, espalhados por ... Filiais (vide relações) em ... estados, torna-se operacionalmente inviável estarem as folhas de pagamento e conseqüentemente guias de recolhimento, prontas antes mesmo de efetuado o pagamento dos funcionários em todas as localidades em que atua a Impetrante, de cujo resultado depende a aferição do tributo, o qual é centralizado na Matriz, nesta capital. O recolhimento previdenciário é feito até o ... dia do mês subsequente ao vencido, proporcionando uma relativa tranqüilidade para os emp regadores o efetuarem, conforme estabelece a Letra "b" do inciso I do artigo 39 da Lei 8.212/91, Lei da Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio. Entretanto, o impetrado através de ato abusivo, nega-se a quitar os recolhimentos dentro daquele prazo a partir da competência referente ao mês se ..., exigindo que se faça dito recolhimento no dia ... do mês seguinte ao da competência, prorrogando o prazo para o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em dia que não haja expediente bancário. Ora esta atitude, antes de arbitrária, surpreende a impetrante a qual possue é ... filiais em vários estados da federação e ... empregados tendo centralizado na matriz em ..., todo o recolhimento previdenciário, dificultando, senão tornando impossível o cumprimento desta abusiva exigência, em razão do elevado número de funcionários e estabelecimentos. Neste passo, a impetrante a exemplo de outras empresas será forçada a elaborar folhas de pagamento às pressas, e exigir de seus funcionários (seção do pessoal), que obrem em horários extraordinários, aumentando-se consideravelmente seus custos e ainda sujeitando-se a erros (a pressa é inimiga da perfeição), tudo desnecessariamente. Considerando-se o fechamento do cartão ponto no último dia do mês anterior, tem-se que a seção do pessoa teria o exíguo prazo de apenas 48 horas, para todo este intenso trabalho, isto, mês a mês. Por outra parte sente-se pelo ato impetrado, uma visível incoerência com a atual realidade econômica brasileira, pois não havendo inflação, via de conseqüência, não há uma justificativa coerente para a diminuição dos prazos para recolhimento dos tributos, ainda que não se espere suas dilações. "Mas não se poderia imaginar que, exatamente quando a inflação desaparece, o fisco venha diminuir os prazos para pagamentos dos tributos, numa inversão totalmente inesperada e sem qualquer justificativa consentânea com a realidade econômica em que vivemos. É o que aconteceu re centemente com a edição Medida Provisória nº 598/94, publicada na imprensa oficial no dia seguinte." (Pub. em Atualidades Fiscais, Gazeta do Povo, 25.09.94, Dr. Augusto Prolik) II - DO DIREITO O impetrado busca para sua atitude, amparo na recém editada Medida Provisória nº 598/94, da qual originou-se a Portaria MPS nº 1.435/94, publicada no DOU em 05.09.94. Analisando as indigitadas disposições temos que: II.1. DA IMPROPRIEDADE DA MP As medidas provisórias foram criadas para atender necessidades de ordem econômica ou social urgentes, que independam de maiores
